A 8ª Câmara Criminal do TJ/MG autorizou um pai a plantar Cannabis Sativa para tratamento médico de filho que sofre de epilepsia e autismo. O colegiado considerou que sem o plantio, o tratamento de saúde do paciente, que já fez uso de diversos medicamentos convencionais sem sucesso, seria inviabilizado.
De acordo com os autos, o menino tem 12 anos e padece de epilepsia refratária e autismo severo desde os 7 anos. A criança faz tratamento com óleo de Cannabis Sativa L. para controle das gravíssimas crises convulsivas e demais sintomas de sua patologia.
O pai alegou que possui autorização expressa e individual da Anvisa para importação do remédio. Porém, devido à atual dificuldade de importação do produto, ocasionada tanto por fatores vinculados à crise econômica como pela pandemia, o paciente passou a fazer uso de extratos in natura.
Devido ao alto custo de mais de R$ 2 mil um fraco de 30 ml, sustentou o pai da criança que o tratamento se tornou insustentável financeiramente para a família, sendo mais viável o próprio plantio caseiro da cannabis para extração do óleo da planta.
Para o relator, desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, sem a concessão dos pedidos, o tratamento de saúde do paciente, que já fez uso de diversos medicamentos convencionais sem sucesso, será inviabilizado.
“Sem olvidar o fato de que seu representante legal não ostenta qualquer tipo de passagem policial e que obteve autorização de importação pela ANVISA – não havendo óbice em conceder a presente ordem.”
Assim, atendeu ao pedido autorizando o uso e a posse das plantas de Cannabis Sativa em quantidade estritamente necessária para a produção do óleo exclusivamente na residência do paciente e para fins medicinais, sem o fornecimento a terceiros ou consumo de qualquer outra forma.
O processo tramita em segredo de Justiça
Fonte: Migalhas