Para o juiz Eduardo Passold Reis, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau (SC), o júri é a expressão democrática da vontade do povo e seu veredicto é soberano. “Compete aos que o integram agir de forma independente”, completa o magistrado. Por isso também, explica, a deliberação do júri ocorre de forma secreta.
A votação é realizada em sala especial, conhecida como sala secreta, local em que os jurados dão seu veredicto, isto é, tomam a decisão sobre a matéria submetida a seu julgamento. A sentença do juiz presidente deve, obrigatoriamente, espelhar o veredicto dos jurados, bastando que o magistrado faça menção ao resultado da votação e declare o réu condenado ou absolvido.
Sobre a duração da sessão do Tribunal do Júri, a juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, titular da Vara Criminal da comarca de Gaspar, observa que esse tempo é muito variável, desde algumas horas até vários dias, a depender, basicamente, do número de réus, do número de crimes em julgamento e do número de testemunhas a serem ouvidas.
“Em caso de prolongamento da sessão de julgamento por mais de um dia, os jurados são levados a um hotel para pernoite, em quartos individuais, permanecendo incomunicáveis (sem televisão, celular ou qualquer meio de comunicação com o público externo), acompanhados por dois oficiais de justiça e por escolta policial”, revela.
Outra curiosidade é que nem toda sessão do Tribunal do Júri conta com a presença do réu. “O réu tem o direito de estar presente no julgamento, mas trata-se de direito, e não de obrigação, o que significa que é possível, sim, que um réu seja julgado sem que esteja presente, como trata o artigo 457 do Código de Processo Penal”, afirma a magistrada.
Com informações do TJ-SC