Por maioria dos votos, um homem acusado de tentativa de homicídio foi absolvido pelos jurados do 4º Tribunal do júri de Belém (TJ-PA), presidido pelo juiz Claudio Hernandes Silva Lima, após a vítima ter concedido perdão ao seu agressor, durante julgamento.
A decisão dos jurados considerou, além da declaração prestada pela vítima, o entendimento do defensor público Walbert Pantoja de Brito, que requereu a absolvição do réu “por Clemência”. Ao se manifestar, o defensor argumentou que os jurados não são obrigados a se prender às questões técnicas ou jurídicas do fato, por serem “os juízes da causa”, e que a vítima já tinha perdoado o réu.
O promotor do júri Reginaldo César Alvares ao se manifestar na tribuna requereu aos jurados a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, conforme laudo que apontou lesão de natureza grave, e o fato de a vítima estar com deformidade permanente, no entanto, considerou que, se a vítima disse ter perdoado o agressor, deixava a critério dos jurados desclassificarem até para que o réu tivesse uma pena, mesmo pequena em regime aberto, pelo caráter pedagógico.
Conforme os autos, a vítima contou que, em abril de 2019, quando estava em um bar quando o desconhecido se aproximou e pediu cerveja, mas diante da negativa, o homem deixou o local. Quando voltava para casa, foi atacado pelo réu que lhe atingiu vários golpes de faca.
O réu confessou ser autor das facadas, mas alegou não ter intenção de causar a morte da vítima. O acusado alegou que atualmente tem outro tipo de vida, diferente da que levava à época do crime e também pediu o perdão da vítima.
Redação Jurinews, com informações do TJ-PA