O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nesta terça-feira (26) uma decisão que autoriza a entrada de bandeiras com mastro em estádios no estado de São Paulo. A permissão devolve para as torcidas um direito que estava restrito há quase 26 anos.
De acordo com a decisão do Anexo de Defesa do Torcedor do TJ-SP, o direito está condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável previsto no Estatuto do Torcedor e deverá ser exercido em conformidade com as diretrizes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A decisão do juiz Fabrício Reali Zia veio em resposta a representação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade) quanto à possibilidade do ingresso controlado de hastes e suportes de bandeiras nos estádios. De acordo com a autoridade policial, se organizada dentro dos procedimentos previstos na lei, a entrada dos materiais não implica manifestação de violência.
Ao analisar a questão, o magistrado destacou que o advento do Estatuto do Torcedor, lei federal e que permite a entrada de hastes e suportes de bandeiras nos estádios, suspendeu a eficácia de lei estadual anterior que proibia o ingresso dos apetrechos.
“Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável”, decidiu o juiz.
“Podendo ser revista a concessão judicial – por representação da autoridade policial ou do Ministério Público, em autos próprios – caso se verifique em momento posterior a esta concessão que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança”, concluiu.
A entrada das bandeiras deverá seguir as diretrizes da Polícia Militar, que especificará o material, tamanho máximo, quantidade, setor específico para utilização e outros critérios que, segundo o magistrado, a PM “entender pertinentes para a concessão do direito e sua respectiva fiscalização, visando especialmente a segurança dos torcedores e de suas famílias”.
Cabe recurso da decisão.
Com informações do TJ-SP