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Juíza reconhece ilicitude de provas e absolve acusadas de tráfico

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Duas mulheres acusadas de tráfico de drogas e desacato foram absolvidas sumariamente tendo em vista ilicitude de provas obtidas mediante a invasão de policiais em domicílio. Em sua decisão, a juíza Suelenita Soares Correia, da 5ª Vara Criminal de Goiânia (crimes punidos com reclusão), considerou que houve, no caso, violação domiciliar, o que é o que é vedado pela Constituição Federal.

Na ação, o advogado Ronaldo Luiz Pereira Júnior alegou que o ingresso no imóvel teria ocorrido sem amparo em qualquer elemento concreto indicativo de que um delito estivesse sendo praticado no local. Disse que os policiais militares realizaram a busca sob a justificativa de que uma das acusadas teve um comportamento abrupto e inesperado ao avistar uma viatura na porta do condomínio onde mora.

Diante disso, segundo o advogado, os policiais entraram no condomínio sem autorização de qualquer morador ou do porteiro. Alega que eles tiraram o portão do trilho e simplesmente invadiram o local, ocasião em que entraram em diversas casas de forma impositiva. Foram apresentados vídeos das câmeras de monitoramento do Condomínio que revela a ação policial. Na casa das acusadas foram encontrados entorpecentes.

Ao analisar o caso, a magistrada salientou que os documentos carreados aos autos comprovam que houve violação de direito fundamental por parte dos policiais militares. Mormente porque tais agentes não possuíam nenhuma justa causa prévia de que dentro da residência das acusadas havia situação de flagrância.

A juíza citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão.

Em sua decisão, disse que, conforme gravações apresentadas, nenhuma droga foi encontrada em via pública com as acusadas. Sendo que todos os entorpecentes apreendidos se encontravam nas dependências da casa delas. “O que leva a conclusão de que as provas produzidas durante as investigações, sem exceção, são decorrentes de conduta ilícita da polícia”, completou a magistrada.

Com informações do TJ-GO

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