A juíza Valdete Souto Severo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), não terá que responder a processo disciplinar a respeito de artigo publicado no sítio eletrônico “Democracia e Mundo do Trabalho em Debate, no último dia 20 de julho. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu arquivar, nesta sexta-feira (14), pedido de providências instaurado para apurar a conduta da juíza.
Segundo o corregedor, verificou-se que o artigo escrito pela juíza do TRT4 e publicado em meio eletrônico não pode ser caracterizado como infração aos deveres da magistratura, uma vez que, devido ao contexto e o veículo no qual foi publicado, tangencia o teor crítico-acadêmico, tratando-se, portanto, de obra técnica que não pode ser tida como atuação político-partidária e nem tampouco caracteriza manifestação de opinião sobre processo em andamento, adequando-se à resolva prevista no artigo 36, III, segunda parte, da Loman.
“Denota-se, em verdade, que a publicação do artigo em sítio eletrônico que detém conexão com o tema trabalhista, área de sua atuação preponderante, a juíza apenas exerceu regularmente sua liberdade de expressão, não se vislumbrando qualquer intenção deliberada de ofender as normas previstas na Loman, no Código de Ética da Magistratura Nacional ou na Resolução n. 305/2019″, afirmou Humberto Martins.
Veja a íntegra da decisão.