Por entender que a relação estabelecida entre uma aluna e uma universidade privada deve ser tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo a inversão do ônus da prova como regra de instrução, a juíza Graziela da Silva Nery, de Limeira (SP), condenou uma instituição de ensino a efetivar a matrícula de uma estudante de Sociologia.
No caso julgado, a aluna teve negada sua matrícula no último semestre do curso porque supostamente os documentos de conclusão do ensino médio apresentados por ela não eram válidos.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a negativa da matrícula deveria ter ocorrido, se fosse o caso, no momento do ingresso da autora na instituição, o que não ocorreu.
“Não há razoabilidade nas atitudes da requerida quanto à negativa do documento apresentado pela autora, estando em voga a vida acadêmica da autora, ainda mais por conta de supostas irregularidades verificadas na instituição em que a aluna concluiu o Ensino Médio”, explicou ela.
A juíza, além de determinar a matrícula da aluna, condenou a universidade a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais.
Com informações da Conjur