Condutas homofóbicas e transfóbicas que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo — compreendido este em sua dimensão social —, devem ser enquadradas na Lei 7.716/89.
Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenou o apresentador de tevê Gilberto Barros pelo crime de homofobia.
A pena estipulada pela magistrada foi de dois anos de prisão, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. A decisão foi provocada por ação ajuizada pelo jornalista William de Lucca Martinez após o apresentador proferir declarações homofóbicas no programa “Amigos do Leão — 70 anos da TV Brasileira com Sonia Abrão”.
Na ocasião, Gilberto Barros afirmou que vomitou após ver um casal composto por dois homens se beijando. Ele também disse que quem fizesse isso na sua frente iria apanhar.
Em sua defesa, o apresentador disse que “pelo seu sangue italiano ele costuma falar muito”. Também disse que jamais teve a intenção de incitar a violência. O Ministério Público se manifestou pela condenação e teve os argumentos acolhidos pela juíza.
Com informações da Conjur