A juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, bloqueou o funcionamento de tecnologias de reconhecimento facial no metrô da capital paulista. A decisão liminar considerou haver “potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos” e necessidade de análise de questões técnicas.
A ação foi ajuizada pelas defensorias públicas do estado e da União e por entidades como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a Artigo 19 Brasil e América do Sul e o Cadhu (Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos).
Os proponentes da ação disseram que o sistema de reconhecimento facial não atende a requisitos legais previstos na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Constituição e em tratados internacionais.
A LGPD, de forma geral, aponta para a necessidade do tratamento de dados pessoais respeitar os direitos humanos, a dignidade e a cidadania.
Um dos pontos centrais da ação é o fato já conhecido de que tecnologias de reconhecimento facial têm um risco associado de discriminação de pessoas negras, não binárias e trans, devido a problemas de precisão. Há também questionamentos acerca da coleta de dados de crianças e adolescentes sem o consentimento dos pais ou responsáveis.