Como o Banco Itaú não comprovou a falta de pagamento de parcela de financiamento, o juiz Thiago Pedro Pagliuca dos Santos, da 15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (TJ-SP), na capital paulista, concedeu liminar para revogar busca e apreensão de veículo.
Na decisão, o juiz apontou que a autora da ação demonstrou que não estava inadimplente, já que havia pago a parcela do financiamento contestada pelo Itaú, vencida em agosto de 2022.
O juiz também apontou que a instituição financeira não apresentou qualquer notificação extrajudicial referente ao não pagamento da parcela. Diante disso, o julgador determinou que o banco procedesse à imediata devolução do bem à autora da ação.
Por fim, o juiz determinou que a autora apresente cópia de sua carteira de trabalho para que seja feita a análise do pedido de Justiça gratuita.
Com informações da Conjur