O juiz federal Marcelo Gentil Monteiro, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, negou uma queixa-crime apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) contra o jornalista Bernardo Mello Franco, colunista do jornal O Globo. A senadora acusava o jornalista de calúnia, injúria e difamação após ele se referir a ela como “dublê de senadora e pastora” em um artigo publicado em 17 de junho.
Damares alegou que a expressão utilizada pelo colunista era extremamente ofensiva. No entanto, o Ministério Público Federal recomendou a rejeição da queixa. O juiz argumentou que o comentário do jornalista se enquadra no legítimo exercício do jornalismo e do direito à crítica, especialmente considerando a relevância do tema abordado no artigo, que tratava de uma sessão do Senado promovida por grupos de extrema-direita, onde foram exibidas imagens reais de abortos.
Em sua decisão, assinada em 7 de agosto, o magistrado destacou a importância de narrar os fatos e de exercer um juízo crítico, conforme permitido pela jurisprudência, o que descaracteriza os crimes contra a honra alegados pela parlamentar.