O juiz federal Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decidiu nesta segunda-feira (2) extinguir a ação que questionava o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB). O parlamentar foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão, mas um dia depois recebeu um decreto de graça constitucional.
O pedido, arquivado pelo juiz sem julgar o mérito, foi apresentado por dois advogados que apontaram que o ato do presidente é inconstitucional dada sua proximidade com Silveira.
“A doutrina e a jurisprudência apontam como soluções para essa questão a reunião dos processos para processamento conjunto, a extinção ou a suspensão de uma das ações coletivas. A reunião da presente ação com as ações propostas perante o STF encontra óbice na regra absoluta de competência prevista na Constituição Federal”, afirmou o juiz na sentença.
O magistrado levou em consideração que já há uma ação tramitando no Supremo com o mesmo conteúdo e o mesmo pedido.
Trata-se da ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade em que são pedidos: a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do decreto presidencial e a declaração de incompatibilidade dele com os preceitos da impessoalidade e da moralidade.
Outras quatro ações também foram ajuizadas no STF por partidos de oposição. Elas vão tramitar em conjunto e serão relatadas pela ministra Rosa Weber, que já disse que vai levar todas para análise no Plenário da Corte. Ainda não há data prevista para julgamento.