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Juiz extingue ação e condena advogado por litigância de má-fé após identificar mais de 80 ações idênticas

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O juiz Luiz Henrique Lorey, da 3ª Vara Cível de Taboão da Serra (SP), condenou um advogado por litigância de má-fé e extinguiu uma ação que discutia a prescrição de um débito contra um banco. O magistrado identificou que o profissional já havia proposto mais de 80 ações idênticas na comarca, todas com fundamentação genérica e procurações sem firma reconhecida.

Na ação, o autor alegou desconhecer a origem da dívida e sustentou que, mesmo se existente, estaria prescrita. O banco, no entanto, contestou, argumentando que o advogado vinha ajuizando demandas repetitivas sem embasamento específico, caracterizando litigância de má-fé.

Com base no Comunicado CG 02/17 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, o juiz determinou que fosse apresentada uma procuração com firma reconhecida e documento autenticado do cliente. O advogado não atendeu à exigência, reforçando as suspeitas de litigância predatória.

O magistrado destacou que, se a outorga fosse regular, não haveria impedimento para o reconhecimento de firma e a apresentação do documento autenticado. Ele também ressaltou que o advogado já era conhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por práticas processuais abusivas e fraudes. Diante disso, determinou o envio de cópias dos autos ao Ministério Público de São Paulo para apuração de possível ilícito penal.

Além de extinguir o processo, o juiz aplicou multa por litigância de má-fé no valor de dois salários-mínimos, conforme prevê o artigo 81, §2º, do Código de Processo Civil. O advogado também foi condenado ao pagamento de custas e taxas judiciárias.

O caso foi encaminhado ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e à Ordem dos Advogados do Brasil para avaliação da conduta profissional e eventuais sanções disciplinares.

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