English EN Portuguese PT Spanish ES

Juiz do trabalho é penalizado com censura por atuação morosa

jurinews.com.br

Compartilhe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) penalizou com censura um juiz que foi considerado “negligente e sem o devido compromisso no desempenho dos seus deveres funcionais, ante a morosidade na prestação jurisdicional, o elevado acervo de processos pendentes de julgamento e o reiterado descumprimento dos planos de trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Trabalho da 2ª Região”.

O Processo Administrativo Disciplinar 0005861-93.2020.2.00.000 instaurado contra o juiz Eduardo Nuyens Hourneaux, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, apurou que o magistrado já havia sido punido anteriormente pela corregedoria local, que identificou, no acervo acima da média, morosidade na prolação de decisões e sentenças.

À época, ele alegou que enfrentava problemas pessoais que acabaram impactando sua atuação como magistrado na 3ª Vara de Trabalho de Santos.

A corregedoria do tribunal já havia penalizado o juiz com advertência e censura. O PAD, relatado pelo conselheiro Mauro Martins, analisou a situação a partir de 2017. De acordo com o relator, no período apurado, o número de processos com mais de 60 dias sem movimentação ultrapassava 200.

“O magistrado apresentou uma gestão processual precária, acumulando um acervo que precisou contar com a colaboração da corregedoria e de outros juízes designados pelo tribunal para equacionar o problema”, informou Martins. A decisão unânime do Plenário foi registrada na 359ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada na terça-feira (8/11).

Com informações do CNJ

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.