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OBRIGAÇÃO DA TUTORA: Cachorros devem “interromper” latidos para não incomodar vizinhos, determina juiz

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Dois cachorros, moradores de um condomínio em Maceió (AL), deverão “interromper” a emissão de sons e ruídos, para não incomodar os vizinhos de sua tutora. A decisão, do juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível de Maceió, ocorreu após o magistrado deferiu liminar e determinou que tutora adote as providências imediatas para que seus dois cachorros interrompam “a emissão de sons e ruídos”, de forma a não incomodar os vizinhos.

A ação foi proposta pelo condomínio residencial, em face da tutora e da proprietária do imóvel, que, conforme o autor, possui dois cachorros que constantemente perturbam o sossego dos vizinhos, na medida em que os latidos são incessantes e acima do nível de ruído permitido.

Ele sustenta, ainda, que já foram tomadas diversas tentativas de resolução extrajudicial do conflito, tais como notificação e multa, contudo, sem êxito.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a situação vivenciada pelos demais moradores do condomínio extrapola o aceitável e acatou o pedido.

“Defiro o pedido antecipatório formulado, com fulcro no art. 300, do Novo Código de Processo Civil, no sentido de impor à requerida (…) a adoção de providências imediatas de modo que seus animais domésticos interrompam a emissão de emitir sons e ruídos de modo a incomodar os vizinhos.”

Confira aqui a decisão.

Redação

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