A 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha (SP) reconheceu a rescisão indireta e condenou um hospital a indenizar em R$ 12 mil um enfermeiro que sofreu perseguição e segregação no trabalho. O profissional da Saúde começou a ser perseguido por ter denunciado um erro médico ocorrido durante uma cirurgia.
Após a morte de uma paciente submetida a uma cirurgia, o autor, que trabalhou no procedimento, informou no relatório do plantão um erro cometido por um médico. Isso pode ter contribuído para o óbito da paciente.
Depois do ocorrido, superiores orientaram funcionários a manter apenas o contato necessário com o enfermeiro. Testemunhas contaram ter visto colegas virando as costas para o autor após ouvirem cumprimentos de “bom dia”.
Além disso, o horário de trabalho do profissional foi alterado sem a sua concordância. A justificativa foi o “estímulo do seu desenvolvimento técnico”, devido ao suposto baixo desempenho no período noturno.
O juiz Ricardo Tsuioshi Fukuda Sanchez, que analisou o caso, ressaltou que a rede hospitalar não demonstrou qualquer reclamação dos colegas do enfermeiro acerca da sua postura na empresa. O magistrado levou em conta o bom histórico do empregado e lembrou que ele estava apenas cumprindo seus deveres contratuais.
Segundo Sanchez, a “nítida intenção em ignorar e menosprezar o obreiro perante seus colegas de trabalho” teria causado “abalo à esfera extrapatrimonial do autor”.
“Uma pessoa passa uma boa parte de seu tempo no ambiente de trabalho e a relação laboral influencia demasiadamente na sensação de pertencimento a um grupo social, sendo que atitudes como as provadas nos autos atingem diretamente a imagem que a pessoa possui de si própria e abalam o sentimento de autoestima”, assinalou.
Com informações do TRT-SP