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Juiz determina entrega de veículo com isenção a PcD e indenização por demora

jurinews.com.br

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Devido ao prazo desarrazoado e sucessivamente descumprido, a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera (SP), condenou a fabricante de veículos General Motors e uma concessionária a entregarem um veículo com isenção de IPI e ICMS a uma pessoa com deficiência (PcD). Também foi estipulada uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Uma mulher com deficiência severa em parte do tornozelo conseguiu isenções para aquisição de veículo adaptado, mas o automóvel não foi entregue no prazo de 200 dias, sem qualquer justificativa. Ela alegou que não teria sido direcionada para uma fila de espera mais curta por não ter adquirido um kit de acessórios para o carro.

A GM e a concessionária alegaram que o modelo escolhido pela autora estaria indisponível, por conta dos efeitos da crise de Covid-19, como restrições de funcionários na montagem e falta de insumos.

O juiz Luiz Renato Bariani Pérez considerou que as rés deveriam ter informado adequadamente a autora sobre a burocracia do pedido, já que todo consumidor tem direito à informação. Além disso, as empresas tinham o “dever jurídico de cumprir com sua promessa e oferta”.

Para o magistrado, “houve o extravasamento dos limites sociais de tolerância quanto ao molestamento sofrido pela autora”. A demora injustificada representou descaso com as necessidades especiais da autora e a expôs a uma situação “que transpôs em muito os limites do mero aborrecimento inerente às relações na sociedade de consumo, para atingir diretamente sua dignidade”.

Com informações da Conjur

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