O juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, da 6.ª Vara Cível de Belo Horizonte, decidiu que o Banco Pan deve pagar multa de 300% dos valores que venham a ser depositados indevidamente na conta dos clientes.
Já havia uma decisão liminar impondo multa de 100% do dinheiro creditado sem a autorização dos consumidores, mas o juiz decidiu aumentar o percentual após denúncias de que o banco descumpriu a ordem judicial.
“Considerando que a sanção pecuniária imposta ao requerido tem se mostrado ineficaz para que ele se abstenha de praticar as condutas vedadas, entendo que é necessária sua majoração para 300% do valor depositado indevidamente, em cada caso de descumprimento”, escreveu.
O banco também está impedido de fazer operação de crédito por telefone, o Telesaque, por meio da do cartão de crédito consignado, sob pena de multa no mesmo valor.
“Há forte indício de que a contratação irregular de cartões de crédito consignados persiste”, apontou o juiz.
A decisão foi dada em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública de Minas, o Procon Uberaba e o Instituto Defesa Coletiva desde 2019.
A advogada Lillian Salgado, presidente do comitê técnico do Instituto Defesa Coletiva, diz que espera que a decisão tenha efeito “educativo” para o banco.
“A decisão mais severa da Justiça servirá também para que outras instituições financeiras fiquem em alerta e não mais ofereçam valores não contratados pelos consumidores e consumidoras”, afirma a advogada.
Em abril, o mesmo banco já havia sido multado em quase R$ 11,3 milhões pelo Procon de São Paulo por práticas abusivas contra clientes idosos.
O QUE DIZ O BANCO PAN
“O Banco PAN esclarece que não comenta processos em andamento na justiça, reforça sua posição de respeito aos clientes e está à disposição em todos os seus canais de atendimento.”
Com informações do Estadão