O juiz Iberê de Castro Dias, titular da Vara de Infância e Juventude de Guarulhos, na Grande São Paulo, tem usado as redes sociais para pregar a importância da vacinação de crianças contra a covid-19.
Em seus perfis no Twitter e no Instagram, o magistrado compartilha decisões e recomendações recentes que sinalizam para a obrigatoriedade da imunização infantil.
Dias já destacou, por exemplo, que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi unânime ao concluir que os pais não podem, por ‘convicção filosófica’, deixar de imunizar os filhos. A decisão, com repercussão geral, foi tomada no julgamento de uma ação movida por pais veganos que não queriam submeter o filho menor à vacinação obrigatória definida pelo Ministério da Saúde.
“STF, reafirmando entendimento do TJSP, já reconheceu obrigatoriedade de vacinação de crianças e adolescentes, ainda que contrarie convicção filosófica de mães e pais. E que inclusão no PNI NÃO é condição p a obrigatoriedade da vacina a criança. Outras hipóteses podem levar à obrigatoriedade também. A questão da obrigatoriedade da vacinação contra covid possivelmente chegará ao STF também”, escreveu.
Em publicação nesta quarta-feira (11), o juiz também compartilhou um enunciado aprovado por juízas e juízes de Varas da Infância de todo o País, no Fórum Nacional da Justiça Protetiva, que prevê sanções para pais e responsáveis que deixarem de vacinar os filhos menores de idade.
“Os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra COVID 19, podem responder pela infração administrativa do art. 249 do ECA (multa de 3 a 20 salários mínimos e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA). Dentre as medidas previstas no art. 129 do ECA estão perda da guarda e a destituição do Poder familiar”, diz a publicação do juiz.