O juiz Manoel Abrantes, da 1ª Vara Criminal de Mangabeira, anulou o auto de prisão em flagrante contra advogados integrantes da Comissão de Prerrogativas da OAB-PB e da Abracrim. A decisão ocorreu depois de ato de desagravo que reuniu centenas de advogados na porta da Delegacia Central de flagrantes da Polícia Civil, em João Pessoa, capital da Paraíba.
Na ocasião, o procurador das Prerrogativas da OAB-PB, Igor Guimarães, foi agredido fisicamente, teve seu telefone celular quebrado, suas calças rasgadas e quase acabou sendo preso.
Boa parte da confusão foi registrada em vídeos de celulares e em lives no Instagram. Um desses registros ao vivo foi feito pelo perfil Papo de Criminalista, mantido pelo advogado Mário de Oliveira Filho, presidente da comissão de direitos e prerrogativas da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim).
Após a anulação, o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, apontou a importância do engajamento da advocacia para defender as prerrogativas da classe, que são uma garantia para o cidadão que é representado. “Importante decisão, que reconhece as prerrogativas dos advogados, presos ilegalmente no exercício da advocacia. Certamente a mobilização dos advogados em todo o país foi decisiva e seguirá sendo, para que situações de abuso como essa não voltem a acontecer”, disse Santa Cruz.
O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Ogusuku, afirmou que a decisão, além de relevante, está alinhada com o Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei 8.906/94). “O episódio demonstra a importância da imunidade profissional e da vedação da prisão em flagrante. Não houvesse essa prerrogativa e o advogado ficaria à mercê da autoridade e do autoritarismo. A decisão também sinaliza e reforça o abuso de autoridade”, afirmou ele.