O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, anulou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia condenado o deputado federal eleito Deltan Dallagnol (Podemos-PR) a ressarcir os cofres públicos por gastos com diárias e passagens na época em que coordenou a força-tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato.
Na sentença, expedida nesta segunda-feira (5), o magistrado afirma que o TCU desconsiderou pareceres técnicos da corte de contas favoráveis ao ex-procurador e que o relator, ministro Bruno Dantas, “pareceu prejulgar o caso”, sugerindo “falta de impessoalidade”.
Deltan tinha sido incluído no julgamento da corte de contas junto com o ex-procurador-geral Rodrigo Janot e o ex-chefe do MPF no Paraná, João Vicente Romão. O valor do ressarcimento aos cofres públicos, solidariamente entre os três, era de R$ 2,8 milhões, além de multa.
“A principal ilegalidade consiste na ilegitimidade de DELTAN MARTINAZZO DALLAGNOL para participar do processo instaurado pelo Tribunal de Contas da União. Como bem sublinhado na inicial, as representações e a subsequente autorização para a instauração da TCE ‘sempre estiveram voltadas ao chamamento dos membros do Ministério Público Federal que teriam autorizado a constituição da força-tarefa, seu modelo administrativo-financeiro e os pagamentos de diárias e passagens aos supostos beneficiários do modelo escolhido’”, diz a decisão.
“Ora, se é assim, a TCE não poderia se voltar contra alguém, como o ex-procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol, que não exerceu papel algum como ordenador de despesas e nem sequer arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas integrantes da força-tarefa relativa à denominada ‘Operação Lava Jato’”, destacou o juiz.
A decisão também diz que “convém lembrar que a concepção do modelo de funcionamento de uma força-tarefa, sobretudo a forma como as despesas serão pagas, foge das atribuições de um Procurador da República de primeira instância”.
No julgamento no TCU em agosto, quatro ministros consideraram, de maneira unânime, que as despesas com a força-tarefa paranaense tinham sido indevidas porque os critérios eram antieconômicos e causaram prejuízos aos cofres públicos.
Também entenderam que faltaram fundamentação para a escolha do modelo de força-tarefa e critérios para a seleção de procuradores integrantes.
A força-tarefa no Paraná foi estabelecida em 2014, ano em que a Lava Jato foi deflagrada, e extinta em 2021. Deltan coordenou esse grupo até 2020. Parte dos procuradores integrantes era de outros estados.
O ex-procurador vinha argumentando que não ocupou a função de ordenador de despesas no Ministério Público e que os gastos com diárias e passagens eram regulamentados via portaria da Procuradoria-Geral da República.
A medida do TCU deixou em incerteza a candidatura a deputado de Deltan, já que houve questionamentos de adversários sobre sua condição de ficha limpa.
A defesa questionou na Vara Federal especificamente etapa anterior ao julgamento realizado em agosto na corte de contas, na qual foi instaurada uma tomada de contas especial. O magistrado do Paraná decidiu pela anulação desse e dos demais atos decorrentes no processo, o que inclui a condenação.
Em setembro, durante a campanha eleitoral, o juiz federal já havia declarado provisoriamente a suspensão do acórdão do TCU.
Procurado, o Tribunal de Contas informou que não haverá manifestação sobre a decisão judicial.