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Judiciário e Ministério Público se blindam para evitar erros

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O Judiciário, Ministério Público e o Congresso fizeram relevantes mudanças institucionais nos últimos anos para evitar novas anulações ou “abusos” nos processos e investigações, como na operação Lava Jato –que durou de 2014 a 2021.

O Legislativo promoveu alterações para punir eventuais excessos cometidos por autoridades, como delegados, procuradores e magistrados. Também criou a figura do “juiz de garantias”, considerada uma afronta ao ex-juiz Sergio Moro.

Na cúpula do Judiciário, houve importantes movimentos que reverteram resultados da Lava Jato. Os mais simbólicos envolveram o reconhecimento de que Moro atuou de forma parcial em processos contra Lula e a mudança de entendimento que permitiu ao petista deixar a prisão.

Leia abaixo as mudanças institucionais desde o início da Lava Jato.

O STF (Supremo Tribunal Federal): proibiu prisão depois de condenação em 2ª Instância; declarou o ex-juiz Sergio Moro parcial ao condenar Lula; afastou uso de acordo de leniência da Odebrecht (atual OEC) como prova contra Lula; definiu nova tese sobre ordem das alegações finais entre delatores e delatados.

O Congresso aprovou: a Lei de Abuso de Autoridade (que entrou em vigor em 2020); a Lei de Improbidade Administrativa (2021); o Pacote Anticrime (2019).

O Ministério Público: acabou formalmente com a força-tarefa da Lava Jato no Paraná; substitui as forças-tarefas pelos Gaecos (Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado); demitiu procurador que contratou outdoor pró-Lava Jato.

DECISÕES DO JUDICIÁRIO

Prisão em 2ª Instância: Diversas decisões no Judiciário foram definidas durante a Lava Jato. Entre elas, a que proibiu prisão depois de condenação em 2ª Instância.

Em novembro de 2019, o STF mudou o entendimento que vigorava desde outubro de 2016. Foram 6 votos favoráveis à mudança e 5 contrários. A decisão beneficiou o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – e, na época, outros 4.894 presos no país, de acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

No dia seguinte ao julgamento, Lula deixou a prisão, em Curitiba (PR). Ficou 580 dias recluso. O petista foi preso em abril de 2018 depois de o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmar a condenação do então juiz Sergio Moro, ainda na 1ª Instância, em julho de 2017, no âmbito do caso do triplex do Guarujá.

Suspeição de Moro

Quatro anos depois da condenação, em abril de 2021, a Suprema Corte formou maioria para determinar a suspeição de Moro no caso, considerando a imparcialidade do ex-juiz no julgamento. Com isso, a ação penal de Lula foi revertida à estaca zero. A votação foi realizada depois de um período em que Moro recebeu muitas críticas.

O The Intercept divulgou conversas no Telegram atribuídas ao ex-juiz e a Deltan Dallagnol, em uma série de reportagens no caso que ficou conhecido como Vaza Jato.

O relator da ação sobre a imparcialidade, ministro Edson Fachin, teve o voto vencido. A Suprema Corte julgava a validade da decisão da 2ª Turma do STF, composta por 5 ministros, que havia definido a suspeição do ex-juiz no mês anterior.

Depois de validada a suspeição de Moro pelo plenário, Gilmar Mendes estendeu a suspeição de Moro para outros 2 processos em que Lula é réu: o do sítio de Atibaia e o da compra de um terreno para o Instituto Lula.

Em sua manifestação, Fachin considerou que a avaliação sobre a imparcialidade de Moro foi “esvaziada” depois que as 4 ações penais contra Lula na Lava Jato foram anuladas por uma decisão do próprio ministro Fachin, validada pela maioria da Corte. O caso foi remetido para a Justiça do Distrito Federal.

Estava em jogo, à época, a possibilidade de Lula entrar na disputa à presidência neste ano. Agora o caso do triplex está arquivado por decisão da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, depois de o MPF (Ministério Público Federal) se manifestar pelo arquivamento. O órgão argumentava que os crimes contra Lula foram prescritos.

Acordos de leniência

Outro revés do Judiciário na Lava Jato se deu em decisão envolvendo os acordos de leniência. Em junho de 2021, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, declarou a imprestabilidade das provas obtidas nos acordos da OEC (ex-Odebrecht) contra o petista na ação relacionada ao Instituto Lula.

Lula era acusado de receber o terreno do Instituto da empreiteira como propina. Com a decisão de Lewandowski, mantida pelo plenário da Corte em julgamento realizado de forma virtual, nenhuma informação que havia sido colhida nos acordos poderia ser usada pela Justiça do Distrito Federal.

Antes disso, em março de 2021, a 2ª Turma do Supremo havia dado vitórias às empreiteiras Artec, Andrade Gutierrez, UTC Engenharia e Queiroz Galvão contra sanções impostas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) na esteira da Lava Jato.

A Corte de contas havia declarado as empreiteiras inidôneas, o que impedia novos contratos com a administração pública por 3 anos. Os ministros entenderam que as penalidades esvaziariam acordos de leniência firmados com órgãos públicos federais.

Ordem de manifestação de réus

Mais recentemente, em 30 de novembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento sobre a ordem de manifestação final dos réus à Justiça em processos envolvendo delação premiada.

A Corte fixou a tese para balizar todas as Instâncias da Justiça de que é direito de réus delatados apresentarem suas alegações finais (última etapa de manifestações ao juiz) por último, depois de réus delatores nas ações penais.

Antes da definição da tese, o Supremo já havia anulado, em 2019, a condenação de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, com base nesse entendimento.

O Congresso também atuou sobre o tema. O Pacote Anticrime (leia mais abaixo), que entrou em vigor em janeiro de 2020, definiu que o réu delatado tem o direito de se manifestar depois do réu que o delatou.

DELAÇÕES

Apesar dos acordos firmados pelas empresas permanecerem vigentes, alguns políticos envolvidos nas investigações tiveram punições revistas. As delações e os acordos de leniência têm em comum o fato de serem constituídos em colaborações de acusados de atos ilícitos em investigações. A primeira é destinada à pessoa física, e a segunda, à pessoa jurídica.

No entanto, a delação é ajuizada na esfera penal. É firmada entre o investigado e a parte que acusa – o Ministério Público. Já os acordos são firmados no campo administrativo, entre empresas e órgãos de controle do Poder Executivo, como a CGU. Na Lava Jato, o MPF celebrou acordos de leniência com empresas investigadas. O órgão desenvolveu uma interpretação de normas jurídicas para legitimar sua atuação na celebração dos acordos.

Entre os beneficiados com delações, o ex-presidente da OAS Leonardo Alexandre Gorgueira Pinheiro conhecido como Léo Pinheiro, teve sua prisão convertida em domiciliar em 2019; o ex-presidente da UTC Ricardo Pessoa voltou a trabalhar na empreiteira após sua negociação, em 2015; e o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró reduziu sua pena de 12 anos e 3 meses de prisão para menos de 2 anos.

Recentemente, em 26 de novembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou a denúncia contra o deputado Aécio Neves (PSDB) resultante de uma delação da Lava Jato. A acusação de corrupção e lavagem de dinheiro foi feita pela PGR (Procuradoria Geral da República), em maio de 2020, baseada em uma delação do empresário Marcelo Odebrecht.

Em agosto de 2022, no entanto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu o arquivamento do caso, aceito pelos ministros da Suprema Corte por unanimidade. Isso porque o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso impede que sejam recebidas denúncias fundamentadas apenas em declarações de colaboradores, uma das normas adotadas pelo Legislativo depois da Lava Jato.

Outro caso simbólico foi o do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Ele deixou a prisão em Niterói em 19 de dezembro, depois de o STF revogar um mandado de prisão preventiva vigente há 6 anos. O político era o último preso em regime fechado por causa da Lava Jato. Cabral está em prisão domiciliar monitorado por meio de tornozeleira eletrônica.

Com informações do Poder360

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