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Jogador de LoL recupera conta na Justiça após ser banido por toxicidade

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Um jogador de League of Legends (LoL) processou a Riot Games, no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT), para recuperar sua conta banida por toxicidade. Apesar de ter motivos e provas para aplicar punições, a produtora do jogo foi obrigada a anular o banimento, pois desrespeitou não só seu próprio regulamento, como também os direitos do consumidor assegurados pela legislação brasileira.

Nos documentos do processo, é dito que o autor recebeu punições no LoL por “demonstrar comportamento negativo” e teve sua conta suspensa de forma definitiva pela Riot Games. Nas capturas de tela anexadas pela desenvolvedora, o jogador apareceu xingando parceiros de time em pelo menos duas partidas diferentes.

Segundo a produtora de LoL, antes de ser banido, o jogador havia recebido uma suspensão temporária como castigo pela toxicidade. Durante 14 dias, o autor do processo ficou impedido de acessar sua conta. Após o período, o indivíduo repetiu o comportamento agressivo, resultando no banimento do perfil para sempre.

Punições em LoL devem seguir escala de gravidade

Em League of Legends, especificamente, o banimento é a punição máxima que um jogador pode receber. Porém, conforme consta no próprio regulamento da Riot Games, essa penalidade é aplicada no quarto erro do indivíduo. Antes disso, os infratores devem enfrentar três punições temporárias: duas restrições de chat e uma suspensão do jogo.

No caso do autor do processo, a primeira punição aplicada em sua conta foi a suspensão de duas semanas — penalidade que deveria ser utilizada apenas na terceira ocorrência de violação do regulamento.

Para justificar o castigo, a Riot Games afirmou na ação judicial que “[…] a aplicação do escalonamento das punições não é algo vinculativo ou obrigatório, podendo ser suprimidas etapas de punição caso seja verificado que o usuário praticou comportamento tóxico extremo, como, por exemplo, preconceito (racial, étnico, cultural, religioso, etc) ou qualquer outra conduta inadequada”.

As informações citadas pela empresa, inclusive, estão no site oficial de League of Legends, na seção de perguntas frequentes sobre o Sistema de Feedback Instantâneo do jogo. Essa cláusula permite, em teoria, que a empresa escolha qual punição aplicar conforme cada caso.

Riot Games não define o que é toxicidade extrema

Na visão da Justiça, entretanto, essa cláusula é problemática e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No texto, a Riot Games diz apenas que “comportamento negativo excessivo pode resultar em uma suspensão de duas semanas ou permanente a qualquer momento”. Porém, a empresa não deixa claro o que pode ser classificado como “comportamento negativo excessivo”.

Em League of Legends, ao concordar com o regulamento, os jogadores não têm conhecimento prévio do que pode ser considerado comportamento tóxico extremo. Nesse caso, a Riot Games tem total controle de decidir por conta própria quais discursos merecem receber suspensões ou até banimentos, sem passar pelas restrições de chat.

Vale mencionar ainda que, ao ser banido, o jogador perdeu acesso a todos os conteúdos presentes na conta, incluindo campeões, skins e outros itens obtidos com Riot Points — moeda virtual de LoL comprada com dinheiro real. Nesse caso específico, o autor do processo tinha investido R$ 1.719, ao todo.

O jogador chegou a questionar seu banimento em tickets enviados ao setor de suporte da Riot Games, porém a empresa manteve a punição. Nas mensagens, a produtora não concedeu direito de defesa ao usuário. Em vez disso, o autor do processo chegou a ser convidado para retornar ao jogo com outra conta.

Juíza do TJMT considerou a punição grave demais

Após uma audiência de conciliação, a juíza Maria Aparecida Ferreira Fago, do TJ-MT, emitiu a sentença favorável ao jogador. No documento, ela entendeu que o autor do processo teve, sim, comportamento tóxico. Porém, a juíza também considerou que a punição aplicada pela Riot Games era grave demais e que a empresa falhou em conceder o direito de defesa ao jogador.

“Ainda que haja indício de violação aos termos de uso da parte ré a qual a adesão é condição obrigatória para a utilização da plataforma, a conduta praticada pela parte autora é de fato ofensiva, mas não justifica a adoção imediata de banimento permanente, devendo ser analisado o caso concreto. Ora, não parece crível que palavras de baixo calão proferidas durante o jogo, gere banimento permanente de forma automática, tal qual como o cometimento de um crime que viole as garantias constitucionais da pessoa humana, como igualdade de tratamento sem nenhum tipo de preconceito em virtude de cor, etnia, religião, orientação sexual, dentre outros. Logo a conduta praticada pela parte reclamada viola o dever de informação, bem como, ultrapassa a razoabilidade no que tange a aplicação de penalidade”.

No final, a juíza ordenou que a Riot Games reativasse a conta do jogador banido em até 15 dias. Caso o prazo não fosse cumprido, a empresa deveria reembolsar os R$ 1.719 investidos no jogo pelo autor do processo. Foi pedido uma indenização por danos morais de R$ 6.000, porém a solicitação foi negada.

A ação judicial de número 1040722-44.2021.8.11.0001 se encontra encerrada no TJ-MT.

Com informações do Tecnoblog

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