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JBS não é obrigada a cumprir medidas não previstas em lei, decide TST

jurinews.com.br

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu pedido da empresa JBS para suspender a decisão judicial que a obrigava a adotar mais de cem medidas de segurança nas instalações da empresa, no município de Garibaldi (RS). O ministro Luiz José Dezena da Silva reconheceu a argumentação da JBS, que comprovou a adoção de protocolo de prevenção à pandemia de coronavírus, sendo inclusive orientada por profissionais do Hospital Albert Einstein.

A defesa da JBS foi feita pelos escritórios Caputo, Bastos e Serra Advogados, Gehling Advogados e RRV Advogados, que demonstraram que a empresa segue as normas legais e adotou algumas medidas não previstas em lei, como a testagem de todos os colaboradores e o distanciamento entre os empregados, ambas tomadas mesmo sem qualquer indício de surto de Covid-19 na região, além do fornecimento de máscaras PFF2, face shield ou óculos de proteção a todos os empregados.

Na sentença, o magistrado destacou que “é preciso buscar o equilíbrio entre a viabilidade da manutenção das atividades empresariais, os postos de trabalho e a preservação da saúde”.

Entendimento

Para o ministro, a imposição de medidas que impeçam ou restrinjam o exercício da atividade empresarial (com prejuízo não só dos postos de trabalho, mas também da população em geral) deve estar amparada em estudos técnicos-científicos capazes de demonstrar, de forma clara, a necessidade e eficácia.

“O que se verifica, em última análise, data máxima vênia, é que o ato coator se estriba em justificativas e conceitos genéricos — repise-se — aptos a enquadrá-los em qualquer situação, sem se ater, de forma precisa e minudente, às circunstâncias e especificidades reveladas pelo caso concreto, circunstância que é repelida pela ordem jurídica assentada a partir do CPC de 2015”, afirmou o ministro.

Com informações do TST

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