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IPC-Jus: sete tribunais obtiveram 100% de eficiência no 1º grau

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Relatório Justiça em Números 2021 (ano-base 2020) revelou que o Poder Judiciário brasileiro sofreu impacto da pandemia da Covid-19. Mas a gestão e a produtividade da Justiça superaram os desafios e encontraram alternativas para que as mudanças causadas pelo primeiro ano da crise sanitária, entre elas o trabalho a distância, não prejudicasse a prestação dos serviços aos brasileiros.

“O Judiciário entregou bastante serviço e resultados, considerando a situação que vivia o país em 2020”, afirmou Gabriela Soares, diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pela elaboração do levantamento.

O Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) do ramo estadual, por exemplo, em 2020, foi de 81% no 1º grau e de 75% no 2º grau. “Os órgãos do Judiciário mantiveram o compromisso de entrega da prestação jurisdicional, que avançou com a virtualização dos processos”, destacou Gabriela Moreira.

O IPC-Jus é uma forma de medir a eficiência do tribunal – o quanto foi capaz de produzir com os recursos disponíveis – com variação de 0 a 100%. Alcançar o percentual máximo significa que o tribunal foi capaz de baixar mais processos quando comparado aos demais tribunais de mesmo porte, com recursos semelhantes.

Acesse o Relatório Justiça em Números 2021 (ano-base 2020)

O IPC-Jus é medido a partir de uma técnica de análise de dados que permite mensurar a eficiência dos tribunais de forma comparativa, considerando os recursos que possui à disposição e os resultados que gera em benefício da sociedade por meio da prestação jurisdicional.

“Essa técnica é especialmente importante no período específico de pandemia de 2020 ao qual o relatório se refere, já que permite que cada tribunal verifique pontualmente os indicadores de performance que poderiam ser melhorados em relação aos demais tribunais e considerando o mesmo lapso temporal”, explicou o juiz Marcus Lívio Gomes, secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ.

Em 2020, no 1° Grau, dois tribunais de grande porte atingiram índice de 100% do IPC-Jus, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e o do Paraná (TJ-PR). Alcançaram o topo do índice, três tribunais de médio porte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) e Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Já, entre os de pequeno porte, alcançaram 100% o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) e Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).

O comparativo é produzido com base no Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM), no Índice de Produtividade dos Servidores (IPS), na Despesa Total do Tribunal e na Taxa de Congestionamento (TC), que mede o percentual de processos que ficaram represados (sem solução), excluídos os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, comparativamente ao total tramitado em um ano.

Desempenho

Os tribunais que obtiveram melhores desempenhos combinaram altos indicadores de produtividade, com baixos indicadores de despesa e baixa taxa de congestionamento líquida. Já os piores desempenhos associaram alta taxa de congestionamento líquida com baixos níveis de produtividade ou alto volume de despesa.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) e o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) obtiveram obteve 100% no 2º grau. Nenhum tribunal estadual alcançou IPC-Jus de 100% no 1º e no 2º grau ao mesmo tempo. Assim como nenhum Tribunal do Trabalho foi eficiente 100% nas duas instâncias, simultaneamente.

Na Justiça do Trabalho, a média do IPC-Jus foi de 69% na primeira instância e de 75% na segunda. Duas cortes foram 100% eficientes no 1º grau: TRT22 (Piauí) e TRT14 (RO/AC) e duas no 2º grau: TRT15 (Campinas/SP) e TRT18 (Goiás).

Já na Justiça Federal, a média ficou em 67% no 1º grau e 68% no 2º grau. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (que abrange os estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe) obteve o maior IPC-Jus, com 79%, seguido pela 4ª Região (Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina), com 75%.

Quadro de pessoal

Em 2020, o Poder Judiciário contava com um total de 433.575 pessoas em sua força de trabalho, sendo 17.988 magistrados, 267.613 servidores, 71.295 funcionários terceirizados, 57.579 estagiários e 19.100 conciliadores, juízes leigos e voluntários. Entre os magistrados, 76 são ministros (0,4%); 15.458 são juízes de direito (85,9%); 2.310 são desembargadores (13%); e 144 são juízes substitutos de 2º grau (0,8%).

De acordo com o relatório, na Justiça Estadual estão 68,3% dos magistrados, 63,9% dos servidores e 77,4% dos processos em trâmite. Na Justiça Federal, se encontram 10,8% dos magistrados, 10,3% dos servidores e 14,5% dos processos em trâmite. Na Justiça Trabalhista, 20,1% dos magistrados, 14,3% dos servidores e 6% dos processos.

Varas especializadas

Na Justiça Estadual, existe uma grande quantidade de varas de competência geral, unidades de jurisdição plena com atribuição para processar todos os tipos de feitos, representando 1.803 em todo o país. É o segundo maior número de varas, só sendo superado pelas varas de competência exclusiva cível, que representam 2.346 unidades.

Com isso, 67,5% das comarcas brasileiras são providas com apenas uma vara sem especialização. Aproximadamente 65% das unidades judiciárias são de juízo único ou de competência exclusiva cível ou criminal. As demais unidades possuem competências específicas que atuam ou na forma exclusiva ou cumulativa com outras especializações.

No caso dos processos de violência doméstica, 33% tramitam em varas exclusivas. O TJDFT e o TJRR são os únicos a apresentar mais de 90% das ações em unidades destinadas a julgar exclusivamente esses processos. Já as varas exclusivas do Tribunal de Justiça de Rondônia e do Amazonas analisaram, respectivamente, 76% e 69% do total das ações dessa natureza. Já nas varas exclusivas cíveis, que somam 2.346 unidades, tramitaram apenas 21% das ações, enquanto nas varas criminais, que são 1.228 unidades, 20%.

“O capítulo referente às varas especializadas é especialmente importante para o Relatório Justiça em Números, já que permite que o Poder Judiciário tenha um retrato da efetividade da criação desses tipos de unidades judiciárias e a abrangência do seu acervo processual. A partir desses indicadores, cada tribunal pode replicar boas práticas de especialização ou aprimorar a competência e a divisão de trabalho”, afirmou o juiz Marcus Lívio Gomes.

As varas exclusivas com menores taxas de congestionamento são aquelas com competência nas áreas da infância e juventude (63%), família (69%) e violência doméstica (72%), em todos os casos, com índices inferiores às taxas aferidas nas varas exclusivas cíveis (73%) ou criminais (82%).

Estrutura da Justiça

Em termos territoriais, o Relatório não constatou modificações significativas em relação a localização ou concentração das unidades do ano de 2019 para 2020. Cerca de 76% do território brasileiro segue possuindo comarcas da Justiça e aproximadamente 90% da população brasileira reside em município-sede da Justiça estadual. A distribuição é mais esparsa nas regiões Norte e nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e mais concentrada na faixa litorânea do país.

Os dados do relatório também continuaram revelando simetria entre os portes, as regiões geográficas e os dados demográficos. Os cinco maiores tribunais estaduais (TJ-RS, TJ-PR, TJ-SP, TJ-RJ e TJ-MG) concentram 64% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e 51% da população brasileira, já os cinco menores tribunais estaduais (TJ-RR, TJ-AC, TJ-AP, TJ-TO, TJ-AL) abarcam 2% do PIB e 3% da população.

O primeiro grau do Poder Judiciário está estruturado em 14.853 unidades judiciárias, o que aponta a criação de 61 novas unidades ao longo do ano passado e demonstra a constante tendência de expansão e melhoria de sua capilaridade regional. Desse total, 9.606 (64,7%) pertencem à Justiça Estadual – subdivididas em varas (8.389) e juizados (1.217).

A Justiça do Trabalho conta com 1.587 unidades (10,7%) e a Justiça Federal com 984 (6,6%) – subdivididas em 790 Varas e 194 Juizados Especiais Federais. A Justiça Eleitoral conta com 2.644 unidades (17,8%), a Justiça Militar Estadual com 13 unidades (0,1%) e as Auditorias Militares da União com 19 unidades (0,1%).

Com informações do CNJ

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