English EN Portuguese PT Spanish ES

Idoso pode tomar 3ª dose de vacina contra Covid, decide juiz

jurinews.com.br

Compartilhe

Cabe ao Poder Judiciário determinar que a administração pública tome medidas para assegurar o princípio da eficiência e da confiança legítima, no caso de omissão e eminente risco à saúde dos cidadãos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que o município de Guaxupé aplique terceira dose de vacina contra Covid-19 em um idoso que fez o pedido, no prazo de 24 horas.  

O idoso, que apresenta hipertensão e cardiopatia, se imunizou com as duas doses da vacina CoronaVac em abril de 2021. Após 40 dias da segunda dose fez um teste de sorologia e teve como resposta a presença de anticorpos inferior a 20% o que, segundo ele, significa que a vacina não produziu anticorpos suficientes para protegê-lo.

Diante disso, ele compareceu à clínica de sua médica e a profissional recomendou que ele fosse submetido a uma nova vacinação, com imunizante diferente. A especialista também indicou que não fosse utilizada a vacina AstraZeneca devido ao risco de trombose.

O autor fez um requerimento à Secretaria de Saúde do município de Guaxupé, mas não teve resposta. Então, entrou com uma ação judicial para receber a terceira dose.

O juiz Milton Biagioni Furquim entendeu que o autor da ação comprovou que a vacina a ele aplicada não foi capaz de imunizá-lo. Para ele, na ausência de uma diretriz da comunidade médica mundial sobre a necessidade de aplicação de doses de reforço das vacinas contra a Covid-19, o autor deve ter seu pedido atendido, principalmente porque integra grupo de risco, com maiores taxa de letalidade pelo vírus, e possui recomendação médica.

Além disso, pontuou que o silêncio do município dá a certeza de que não pretende atender ao pedido do autor; assim, o direito à saúde, constitucionalmente assegurado, estaria deixando de ser efetivado pela não previsão desta situação, com efetivo risco de não aplicação da terceira dose.

Diante da omissão da administração pública, o Judiciário pode determinar que o Executivo tome medidas para assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos, explicou o juiz.

Levando em conta toda a situação, Furquim considerou que a omissão do poder público coloca em risco a saúde do idoso, devendo ser concedida a tutela de urgência para que o município vacine o autor novamente, não utilizando a Coronavac ou Astrazeneca, no prazo de 24 horas.

O caso gerou controvérsia nas redes sociais, o que levou o juiz a se pronunciar. Por meio de uma nota enviada aos veículos de comunicação locais e reproduzida pelo site Portal da Cidade Guaxupé, ele ressaltou que “a programação da vacinação tem procurado atender por demanda. Contudo, necessário também observar-se os casos pontuais, sem que isso implique em quebra da isonomia ou invasão ao quanto já decidido na esfera administrativa, porquanto, a interferência visa tão somente salvaguardar a saúde do Autor, garantindo-lhe a proteção imunizante da vacina, indicado para o caso”.

Clique aqui para ler a decisão
5002532-02.2021.8.13.0287

Com informações da Conjur

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.