A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo (SP) condenou homem a pagar R$ 1 mil em danos morais por divulgar um vídeo difamatório pelo WhatsApp, em que insinuava que um conhecido era usuária de drogas.
De acordo com os autos, o requerente enviou o vídeo em mensagem privada a um amigo, que em seguida o encaminhou a grupos de WhatsApp. Segundo o juiz Juan Paulo Haye Biazevic, a conduta foi ofensiva, pois, ao receber as imagens, o requerido não se tornou dono delas.
“A proteção da imagem e da honra individual não se reduz nem se altera pelas circunstâncias dos autos. Quem recebe uma imagem alheia não se apodera dos direitos inerentes à personalidade da pessoa retratada nem adquire qualquer poder de disposição sobre esses direitos individuais”, escreveu o magistrado na sentença.
“Houve ato ilícito, portanto, consistente na conduta voluntária de encaminhar montagem sabidamente capaz de causar dano à honra e à imagem da pessoa retratada.”
Processo nº 1001985-18.2021.8.26.0659
Com informações do TJ-SP