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Firmado acordo contra discriminação religiosa em venda de camisas da seleção brasileira

Foto: Divulgação/OAB-AL
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jurinews.com.br

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O Ministério Público Federal (MPF) celebrou acordo com a empresa Fisia Comércio de Produtos Esportivos Ltda., detentora dos direitos para comercialização dos produtos da marca Nike no Brasil, incluindo as camisas oficiais da Seleção Brasileira de Futebol. O acordo celebrado por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC) ocorre nos autos do inquérito civil instaurado a partir de notícia de suposta prática discriminatória na customização de camisas da seleção brasileira.

A prática inicial consistiu na vedação da utilização de palavras relacionadas a religiões de matrizes afro-brasileiras (Ogum e Exu) na personalização das camisas, sendo permitido, no entanto, o uso de termos ligados ao cristianismo (Jesus e Cristo).

A empresa informou que a política de marketing é definida pela Nike Inc., que proíbe customizações das camisas de times e seleções esportivas com palavras ligadas a temas religiosos, sendo tal proibição replicada pela Fisia no Brasil com o escopo de proteger símbolos religiosos e estimular o esporte como instrumento da tolerância à diversidade e não de embates ou ofensas.

Também segundo a empresa, o episódio decorreu da desatualização da lista de palavras do sistema utilizado para a personalização das camisas, não expressando ato de preconceito ou de discriminação de qualquer religião.

Não obstante as justificativas apresentadas e a correção da lista de nomes no sítio oficial de vendas, entendeu o MPF que as restrições inicialmente dirigidas ao uso de vocábulos vinculados a religiões de matrizes afro-brasileiras justificavam a adoção de medidas para construção de uma cultura de paz, tolerância e respeito pela diversidade, sem quaisquer preconceitos ou discriminações em virtude da orientação religiosa.

Nesse contexto, a empresa reconheceu que a política de marketing da empresa, consistente na restrição do uso de nomes religiosos na customização de camisas da seleção brasileira de futebol, somente pode ser aplicada na medida em que não discrimine qualquer orientação religiosa, comprometendo-se a aperfeiçoar a lista de termos vedados no sistema de personalização de camisas disponível no sítio oficial de vendas da Nike (www.nike.com.br), enquanto mantida ativa a referida política de marketing, e a manter canal de comunicação com os cidadãos consumidores para alertas e reclamações.

Entre as medidas de reforço positivo pactuadas destaca-se a elaboração de estudo sobre a diversidade no futebol, com ênfase em religião, gênero e raça, no intuito de fomentar o debate público sobre a diversidade e tolerância religiosa. O trabalho será financiado pela Fisia e elaborado em parceria com o Observatório de Discriminação Racial do Futebol, com divulgação prevista para a Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminina de Futebol de 2023.

Com o objetivo de fomentar debates públicos sobre tolerância e diversidade religiosa foi também pactuada a inserção do tema “diversidade no futebol, com ênfase em religião, gênero e raça” na pauta de três eventos a serem realizados antes e durante a Copa do Mundo de Futebol Masculino de 2022, incluindo ação de valorização dos legados dos países ligados às camisas que a Nike fornece, com a proposta de integração cultural das camisas das seleções do Brasil e da Nigéria, de forma correlacionar as matrizes religiosas afro-brasileiras, e um podcast com o atleta Paulo Henrique Sampaio Filho (“Paulinho”), jogador do Bayer Leverkusen.

Segundo entendem os membros integrantes da PRDC, é obrigação do Ministério Público brasileiro e de toda sociedade buscar efetivamente adequar suas estruturas e práticas para enfrentar e superar os obstáculos históricos e socioculturais que impedem a consolidação de uma sociedade justa, plural, representativa, pacífica e harmoniosa, promovendo efetivas medidas em benefício da equidade racial e religiosa.

Saiba mais sobre o tema

O Estado brasileiro assumiu diversos compromissos visando a promover a diversidade religiosa e a pluralidade cultural, do que são exemplos: a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), promulgada pelo Decreto no 678/1992; a Convenção para Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pelo Decreto no 6.177/2007; a Declaração Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou Convicção, Resolução ONU no 36/55, de 25 de novembro de 1981; a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, promulgada pelo Decreto 10.932/2022.

Com informações do MPF

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