A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá (TJ-AP) julgou processo movido contra uma instituição de ensino superior que bloqueou acesso da parte autora por equívoco no registro de pagamento de mensalidades. De acordo com os autos do processo nº 0006774-53.2021.8.03.0001, cobranças diárias eram realizadas por telefone requerendo quitação de mensalidades atrasadas sem que houvesse qualquer pendência por parte dos autores do processo.
A Turma Recursal entendeu que a instituição não conseguiu comprovar que as cobranças tinham fundamento e fixou a quantia de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais. “A situação ultrapassa a esfera do mero aborrecimento e impõe dano de ordem extrapatrimonial oriundo da angústia, do estresse e da frustração de expectativa de conclusão do curso no tempo devido”, pontuou o juiz Décio Rufino.
A ação tem como autores a mãe e o aluno da instituição, os quais alegam terem recebido insistentes cobranças por telefone referentes a mensalidades que já estavam quitadas. O financiamento das mensalidades foi realizado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e as partes declaram ter apresentado comprovantes de quitação das mensalidades cobradas.
Sem conseguir resolver a situação, o aluno foi impedido de acessar a área virtual da faculdade, culminando no atraso para realização de matrícula e obstrução de acesso a atividades curriculares. A mãe do estudante também alega sofrer de problemas de saúde que poderiam ser agravados devido ao aborrecimento que lhe foi imputado.
O pedido inicial de indenização foi requerido no importe de R$15.000,00, mas a sentença do juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido por entender que as alegações da parte autora não se sustentavam, tendo sido interposto Recurso Inominado ao qual foi dado parcial provimento conforme acima relatado.
Com informações do TJ-AP