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Existência de grupo econômico não basta para desconsideração da personalidade jurídica e extensão da falência, entende STJ

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão da falência só podem ser aplicadas quando houver provas concretas de transferência de recursos, confusão patrimonial ou desvio de finalidade entre empresas. No caso em questão, o STJ cassou a extensão da falência de três empresas que estavam associadas a uma companhia têxtil falida, alegando que a perícia não comprovou as irregularidades necessárias para justificar essa medida.

A ministra relatora, Isabel Gallotti, destacou que o simples fato de haver relações econômicas ou societárias entre as empresas não é suficiente para justificar a extensão da falência. Para que tal medida seja aplicada, é imprescindível demonstrar de forma clara o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre as partes. A decisão reverteu o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia mantido a extensão da falência com base em laudos periciais que indicavam transações comerciais entre as empresas, sem comprovação suficiente de abuso ou fraude.

O STJ ressaltou que, apesar das alegações de prejuízos concentrados em uma das empresas e de lucros direcionados a outras, essas afirmações não foram sustentadas por provas objetivas. Portanto, a extensão da falência foi anulada, restabelecendo a proteção jurídica às empresas que tiveram seus bens atingidos sem a devida comprovação legal de irregularidades.

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