Após fazer um levantamento de como os tribunais brasileiros regulamentam o trabalho dos mediadores e conciliadores, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu estudo técnico com casos de sucesso e sugestões de formas de remuneração do serviço, como determina a Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses.
O documento foi elaborado pela Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, presidida pelo conselheiro Henrique Ávila. “O estudo traz um relatório detalhado sobre a regulamentação da remuneração dos conciliadores e dos mediadores, tema de grande importância para o desenvolvimento da política nacional e constata que muitos tribunais ainda precisam se empenhar mais em relação ao assunto”, disse.
O CNJ elaborou uma tabela com as formas e valores pagos por cada uma, identificando três modelos de remuneração: pagamento realizado pelas partes (Goiás, Mato Grosso, Santa Catarina São Paulo e Rio Grande do Sul), pagamento realizado pelo tribunal (Ceará, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Roraima e Tocantins) e trabalho voluntário.
No caso de a remuneração ser paga pelos tribunais, o documento sugere que os recursos podem ser originados por meio de concurso público ou processo seletivo específico para o cargo de conciliador e mediador, custas judiciais específicas para o serviço de conciliação/mediação, pagamento de gratificação pecuniária ou outra rubrica aos servidores ou despesa da própria corte, caso haja orçamento.
Tabela CNJ
O estudo cita o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que utiliza a tabela do próprio CNJ. O modelo foi desenvolvido em conjunto com o Fórum Nacional de Mediação (Foname), Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAR), Instituto Internacional de Mediação (IMI) e profissionais em atuação.
Conforme detalha a Resolução CNJ 271/2018, os níveis remuneratórios de mediadores e conciliadores variam em cinco faixas, de acordo com o valor da causa, o nível de especialização do profissional e em horas de duração. Os tribunais poderão ainda ajustar os valores, para cima ou para baixo, seguindo a realidade de cada região. A remuneração do mediador judicial deverá ser recolhida pelas partes, preferencialmente em frações iguais.
Os conciliadores e mediadores que optarem pelas categorias previstas nos níveis remuneratórios de II a V deverão atuar a título não oneroso de 10% dos casos encaminhados pelo Poder Judiciário, com o fim de atender aos processos em que for deferida a gratuidade.
O estudo traz ainda outras formas de remuneração adotadas pelos tribunais brasileiros, caso do Tribunal de Justiça do Piaui (TJ-PI) e o do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que elaboraram um processo seletivo para a categoria. Ou o Tribunal do Rio Grande do Sul, onde o magistrado arbitra o valor a ser pago.
Com informações do CNJ