A Justiça do Piauí condenou o Estado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais à família de um adolescente que teve o braço amputado após falha em atendimento médico. A condenação saiu na última terça-feira 19, após a Justiça concluir pela responsabilização civil do Estado do Piauí, uma vez que considerou que houve “conduta comissiva” do Estado por meio de seus agentes.
O caso aconteceu quando o adolescente identificado apenas como A.G.A., que na época tinha 14 anos, machucou o punho enquanto brincava de bola. O jovem foi atendido no hospital de Parnaguá e teve o braço imobilizado, e após dois dias, retornou à unidade de saúde reclamando de dores no local. Como a dor persistia, em consulta com outro médico, o jovem foi encaminhado para o Hospital de Corrente, a 649 km de Teresina.
Em Corrente, o ele foi atendido por um ortopedista após três dias, onde foi constada a necessidade de transferência. Ao chegar ao Hospital Getúlio Vargas, em Teresina, em novo exame raio-X, constatou-se que o braço do adolescente não estava fraturado, mas já apresentava gangrena e sepse, razão pela qual houve a imediata internação na UTI Geral do hospital.
Diante da situação, a família buscou a Justiça e a juíza Rita de Cássia da Silva, da Vara Única da Comarca de Parnaguá, concluiu que houve conduta omissiva específica por parte do Estado em realizar a manutenção da estrutura hospitalar e fornecer o transporte médico ao requerente.
“Para aferir uma quantia justa, este juízo sopesa as peculiaridades do caso concreto, tais como, as condições pessoais da parte autora, adolescente que na época dos fatos contava com 14 anos de idade, o período extenso de internação hospitalar, a perda de um membro superior, a condição de hipossuficiência do requerente, bem como, a reiterada omissão do Estado em fornecer o serviço de saúde adequado ao município de Parnaguá”, disse o trecho da sentença.
Conduta omissiva e conduta comissiva
De acordo com a lei, a conduta comissiva é aquela praticada por um “comportamento positivo”, ativo, do agente. No caso do jovem, a conduta comissiva do Estado foi o erro no diagnóstico médico e demora para encaminhamento ao especialista.
Já o crime omissivo é praticado através de uma conduta negativa, onde há abstenção, omissão no atendimento. A conduta omissiva específica do Estado no caso, foi em não realizar a manutenção da estrutura hospitalar e não fornecer o transporte médico ao requerente.
Com informações do G1