Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) concederam o pedido, movido por um servidor público estadual, que exerce a função de médico, para que seja realizada a “imediata” averbação de seu tempo de trabalho com aplicação de fatores multiplicadores, em razão do exercício das atividades em condições de insalubridade.
Segundo os autos, o autor do Mandado de Segurança, foi admitido no ano de 1994 e trouxe, ao caderno processual, o Perfil Profissiográfico Previdenciário e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, sendo tais condições suficientes para viabilidade de sua pretensão.
Para os desembargadores, nos autos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, há a informação precisa sobre a exposição do médico a agentes biológicos de modo habitual, sendo classificada sua atividade como insalubre e, do mesmo modo, consta semelhante conclusão em Perfil Profissiográfico Previdenciário, com especial ênfase sobre sua exposição a agentes nocivos relacionados à atividade profissional, qualificando sua função como insalubre de forma habitual e permanente.
O relator ainda acrescentou que a circunstância do exercício da atividade funcional do requerente em condições insalubres de forma permanente, não ocasional, nem intermitente, foi demonstrada, conforme provas anexadas aos autos, de modo que o servidor preenche os requisitos estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 57 da Lei n° 8.213/1991, “devendo ser concedida a segurança”, define.
(Mandado de Segurança Civel – 0800118-42.2022.8.20.0000)
Com informações do TJ-RN