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Estado é responsável por linchamento de detento em presídio

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco (TJ-AC) condenou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, pela morte de um reeducando no Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde. A decisão foi publicada na edição n° 7.193 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 63), desta quarta-feira, dia 30.

De acordo com o laudo cadavérico, o reeducando faleceu em novembro de 2020, em razão de um traumatismo cranioencefálico. Ele foi brutalmente espancado após ser transferido para o bloco do “corretivo”. Nos autos, o Iapen respondeu que a vítima foi agredida por sujeitos não identificados, em represália a agressão cometida anteriormente.

“Conforme processo disciplinar, em agosto daquele ano, a autarquia descobriu um estoque de facas após revistas nas celas e o detento afirmou ser o proprietário. Ou seja, o Iapen já sabia ou deveria saber de briga anterior e da periculosidade dos seus internos, mas não tomou providências suficientes para evitar o resultado fatal”, assinalou o juiz Anastácio Menezes.

Portanto, o magistrado concluiu que o evento danoso adveio de uma omissão estatal e a negligência foi decisiva para a morte do apenado, assim invocou a Teoria da Responsabilidade Subjetiva para o arbitramento da indenização, que será paga a irmã da vítima.

(Processo n° 0715442-26.2021.8.01.0001)

Com informações do TJ-AC

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