Uma empresa de telecomunicações foi condenada ao pagamento de indenização por ter feito contratação fraudulenta de plano de internet, pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá. O autor alegou nunca ter realizado qualquer contratação com a requerida e, em decorrência da situação, teve seu nome levado à inscrição no cadastro de inadimplentes.
Ainda pontuou que a CNH utilizada para contratação fraudulenta foi perdida em 2018, que nunca assinou o serviço em questão e que em nenhum momento autorizou expressamente a suposta instalação do serviço no endereço constante no documento de adesão.
A empresa, por sua vez, sustentou a legalidade da contratação, afirmando que a mesma foi feita pela forma online, ou seja, uma contratação eletrônica digital em que a ciência do autor teria sido dado de forma de aceite digital, mediante link de toda contratação enviado para o email indicado pelo demandante que confirmou e aceitou a prévia contratação realizada pela empresa requerida.
O juiz Décio Rufino, relator do processo, deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença, declarando a nulidade da contratação, determinando, em consequência, a imediata retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de 2 mil reais.
Com informações do TJ-AP