A empresa alimentícia Pan requisitou à Justiça, nesta segunda-feira (13), sua autofalência. A 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária, em São Paulo, ordenou que o administrador judicial e o Ministério Público se manifestem em até dois dias.
A Pan ficou conhecida no país a partir da década de 1940, por produzir os “cigarrinhos” — que não são mais comercializados — e as moedas de chocolate ao leite.
O prazo da recuperação judicial terminou há duas semanas. A Pan pediu mais 90 dias para saldar seus débitos, mas o administrador judicial opinou por negar a extensão do prazo. Além disso, o MP já pediu a falência da empresa por três vezes.
Sem a concessão dos 90 dias, a autora admite que não há outra alternativa além da decretação de autofalência, devido à sua incapacidade de quitar as dívidas de R$ 260 milhões e seguir em atividade. As informações são da Folha de S.Paulo.
A companhia ainda pede um prazo de seis meses após a falência para liquidar os débitos dos trabalhadores ativos e dívidas posteriores à recuperação judicial.
Nos últimos anos, o faturamento da Pan sofreu uma queda sensível, em função da implementação de um plano de reestruturação e da crise de Covid-19. A empresa está em recuperação desde 2021.
Com informações da Conjur