Uma decisão da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que uma empresa de medicina do trabalho envie exames médicos a uma paciente após resistência à apresentação dos documentos. Os desembargadores concordaram que a mulher tem direito a acessar a documentação que cita especificamente seus dados pessoais e condenaram a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A mulher havia pedido inicialmente a entrega de todos os exames médicos realizados em seu nome para que fossem apresentados ao INSS no pedido de aposentadoria, mas não foi atendida. Ela relatou que a empresa a encaminhou apenas um documento, com erros técnicos, o que gerou a recusa da concessão do benefício. Na época, ela trabalhava em uma indústria de frutas e sucos, para a qual a empresa médica prestava serviços.
A solicitação dizia respeito a exames físicos, atestados de saúde e laudos técnicos do ambiente laboral — todos expedidos desde 2009, quando a funcionária começou a exercer suas atividades na indústria. Ela pediu primeiramente à sua empregadora, mas foi orientada a realizar o contato direto com a prestadora de serviços.
O problema é que o contrato fechado entre as duas empresas era somente para a realização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), bem como de outros exames médicos. Nada havia sobre laudos de periculosidade ou insalubridade, dentre outros pedidos feitos pela autora.
O juiz Cláudio Antônio Marquesi avaliou o pedido exagerado e delimitou a obrigação. A empresa teria de apresentar os relatórios de PPRA e PCMSO, atestados de saúde ocupacional, hemogramas e audiometrias, além de pagar uma indenização de R$ 3 mil pelos danos em razão da recusa.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que o titular tem o direito a obter acesso aos seus dados pessoais diretamente da pessoa responsável pela guarda e tratamento.
Na segunda instância, contudo, a sentença foi modificada. O colegiado considerou que os laudos e programas de PPRA e PCMSO são feitos em ambiente de trabalho sem identificação dos empregados. “O que se extrai é que não há qualquer menção específica à autora e a seus dados pessoais, não lhe sendo dado reivindicar a empresa de medicina de trabalho, com a qual não mantém relação contratual direta, referida documentação,” ressaltou a relatora, desembargadora Rosangela Telles.
Embora a legislação de proteção de dados proteja o poder do titular sobre os seus dados, ela retira os dados anonimizados do escopo de dados pessoais para os fins da lei. Isso exceto se o processo for ou quando puder ser revertido. Dessa forma, segundo a decisão, como não é possível a associação direta ou indireta à paciente, não há lógica em obrigar a empresa a entregar os documentos.
Os desembargadores também limitaram a apresentação dos hemogramas e das audiometrias aos que aparecem no perfil profissiográfico previdenciário emitido pela empregadora e nos atestados de saúde ocupacional e elevaram o valor da indenização para R$ 10 mil.
Eles entenderam que a empresa médica criou barreiras para a apresentação de dados aos quais a paciente tinha direito, promovendo “verdadeira angústia passível de indenização, já que dificultou o acesso da autora ao requerimento das benesses previdenciárias correspondentes”, sumarizou Telles.
O processo tramita com o número 1047347-37.2022.8.26.0100.
Com informações do TJ-SP