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‘É CLÁUSULA PÉTREA’: Entidades repudiam fala de Dias Toffoli sobre extinção do tribunal do júri

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Entidades, associações e núcleos de pesquisa assinaram uma nota conjunta em repúdio às declarações do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, sobre o instituto do tribunal do júri. 

A declaração que motivou a manifestação ocorreu no julgamento em que o STF declarou que a tese da legítima defesa da honra, ainda usada por acusados de feminicídio, não é, tecnicamente, legítima defesa. E, portanto, viola os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, estimulando a violência contra mulheres.

“Já passou da hora de se extinguir o instituto do júri popular. Ele que reproduz o machismo da sociedade dentro do seio do Poder Judiciário. Afora as inúmeras possibilidades recursais, diante de seu arcaísmo, de não se chegar nunca a solução seja de feminicídios, mas também de homicídios de maneira geral”, disse o ministro.

E apelou ao Congresso para acabar com o instituto: “A frente parlamentar feminina deveria propor uma Emenda Constitucional para extinguir o tribunal do júri. Já é chegada a hora do Congresso Nacional extinguir o júri. Eu tenho dito isso na turma e no plenário, e aqui tomo a liberdade de dizer às senadoras e deputadas: tomem a frente disso, proponham a extinção do tribunal do júri”, afirmou Toffoli.

Na nota, as entidades reconhecem que o instituto deve ser aprimorado, mas se colocam contra qualquer tentativa de subtração de competência ou extinção do Tribunal do Júri.  

“O  júri está previsto no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, constituindo, portanto, um direito e garantia fundamental do cidadão, verdadeira cláusula pétrea, insuscetível de exclusão por emenda constitucional, conforme disposição expressa do art. 60, § 4º, IV da Carta Magna”, diz trecho da nota. 

Assinam a nota conjunta as seguintes entidades: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim),  Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (ABRACRIM),  Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM), Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Instituto Baiano de Direito Penal e Processual (IBADPP), Centro de Pesquisa e Extensão em Ciências Criminais — USP (CPECC), Núcleo de Pesquisa em Tribunal do Júri (NUPEJURI), Observatório da Mentalidade Inquisitória, Comissão Especial em Defesa do Tribunal do Júri da OAB.

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