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Disputa na Justiça ameaça exploração pela Vale (VALE3) de mina de cobre

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Depois de oito anos de embates jurídicos, a mineradora Vale (VALE3)  corre o risco de ter inviabilizada a sua operação bilionária de exploração de cobre no Pará por causa de uma derrotas na Justiça. Desde 2004, a empresa explora a Mina do Sossego, no município de Canaã dos Carajás, região que concentra uma das maiores jazidas de cobre do País.

Apenas em 2021, a receita líquida com a venda do produto pela Vale – que tem a Mina do Sossego e a Mina de Salobo, também no Pará, como as principais operações – chegaram a R$ 14 bilhões. A continuidade de parte desse negócio, porém, é questionada atualmente por uma pequena empresa de Goiás, a GB Locadora de Equipamentos e Construções Ltda.

Na semana passada, a GB Locadora enviou uma notificação extrajudicial para a Vale. No documento ao qual a reportagem teve acesso, a empresa, que pertence ao geólogo Cláudio Luiz da Costa, pede à Vale que paralise todas as suas operações numa área de 3.818 hectares que estão dentro da Mina do Sossego.

Ela quer que a Vale “se abstenha, imediatamente, de realizar todo e qualquer trabalho de pesquisa, além de novos aportes de rejeitos na barragem da Mina do Sossego, desenvolvimento ou lavra em suas operações”.

Em sua carta, a GB Locadora diz ainda que espera não haver “qualquer tipo de interferência, impacto ou degradação na citada área, sob pena das providências judiciais e administrativas cabíveis”.

Estadão apurou que a empresa, que aluga máquinas para construção de estradas e tem na mineração um “negócio secundário”, pretende procurar um “parceiro” para explorar a região.

Sem renovação

Por trás desse documento, estão oito anos de embates judiciais. A Vale explorava a mina desde 2004 depois de ter descoberto o potencial de exploração da região, no fim dos anos 1990. Em 2014, a empresa detinha o alvará de pesquisa mineral da área, mas não chegou a renovar esse documento dentro do prazo, requisito para manter a titularidade perante o antigo Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM) – que passou a ser a atual Agência Nacional de Mineração (ANM).

O resultado foi que a área acabou por ser declarada “livre” pelo DNPM. Foi quando Costa teve acesso à informação e requereu o pedido de pesquisa da área para si, em nome da GB Locadora. À época, o critério para pesquisar uma área mineral era o de ordem de chegada. Como o geólogo requereu antes uma área declarada como “livre”, assumiu o direito de pesquisar a área.

A Vale, a partir daí, deu início a uma série de questionamentos judiciais e chegou a obter vitórias em primeira instância na Justiça para retomar a área e seguir com a exploração integral da área, como ocorreu nos últimos anos. A pequena GB Locadora, no entanto, recorreu e o caso acabou subindo para a segunda instância, até que chegou a virada.

No fim do ano passado, a Vale foi derrotada no Tribunal Regional Federal (TRF). Coube à empresa ir até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde também foi vencida, por decisão monocrática do ministro Francisco Falcão. Inconformada, a Vale recorreu à segunda turma do STJ. Mais uma vez, perdeu, desta vez por unanimidade. Agora, para reverter o quadro, a Vale entrou com um processo com “embargos de declaração”, ou seja, uma medida que, na prática, questiona afirmações feitas pela defesa da GB Locadora.

Para complicar de vez a situação para a Vale, a ANM, que no passado também chegou a questionar o direito da GB Locadora em ficar com a área, deu-se por vencida e, em 23 de janeiro deste ano, publicou a “outorga do alvará de pesquisa” para a empresa goiana, com prazo de validade de três anos.

Com informações do InfoMoney

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