Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal e demais envolvidos por desvio de verbas repassadas pela Caixa Econômica Federal e que, portanto, estão sujeitas à prestação de contas perante órgão federal.
Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) declarou, de ofício, a nulidade da condenação do ex-prefeito de Araucária (PR), Rui Sergio Alves, e outros quatro acusados de corrupção passiva e ativa e organização criminosa.
Os réus haviam sido condenados em primeiro grau a penas que variavam de 3 anos a 9 anos, 3 meses e 8 dias de reclusão.
A ação será enviada à Justiça Federal, que poderá decidir se reaproveita as provas colhidas ou autorizadas pelo juízo estadual, que era aparentemente competente à época das investigações.
O caso trata de um dos 17 processos vinculados a esquema criminoso que, segundo o Ministério Público Estadual, foi instaurado na prefeitura de Araucária. A denúncia aponta que membros da administração pública receberam propina para conferir a uma construtora contratos de prestação de serviços.
Nesse caso específico, as verbas que possibilitaram o pagamento dos contratos tinham origem em contratos de repasse firmados pela prefeitura e a Caixa Econômica Federal, representando a União Federal, com destinação específica: a realização das obras necessárias à liberação do dinheiro público.
Como a verba é de origem federal, a fiscalização de sua correta administração fica a cargo do Tribunal de Contas da União. Esse cenário indica, portanto, que a competência para julgar denúncia de desvios é da Justiça Federal, segundo o relator, desembargador Mário Helton Jorge.
A alegação de incompetência foi suscitada pelos advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo e Lucas Fischer. Eles assumiram a defesa de um dos condenados após o prazo da interposição de recurso, quando as razões recursais já haviam sido apresentadas.
Protocolaram um aditivo recursal de 119 laudas, a com preliminar de competência absoluta da Justiça Federal. O Ministério Público do Paraná suscitou o não conhecimento do aditivo. O TJ-PR, no entanto, entendeu que a arguição de incompetência poderia ser apreciada de ofício.
Para a corte paranaense, inclusive, o fato de o MP-PR não ter se atentado para a competência da Justiça Federal no caso é um equívoco justificado, já que as investigações que originaram a ação são complexas e originaram diversos outros processos que não tiveram vinculação com recursos federais.
Com informações da Conjur