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DESTINO DOS JUÍZES: Corregedoria do TST manda TRT-14 informar magistrados que moram fora de Rondônia e Acre

jurinews.com.br

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Após negar pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OAB-RO) para informar o destino dos juízes trabalhistas de Rondônia e do Acre que não residem em suas comarcas, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determinou o prazo de 15 dias para o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC) apresentar a lista com identificação dos magistrados que estejam residindo fora das respectivas comarcas, bem como a existência ou não de autorização da Corregedoria Regional para tanto.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, atendeu pedido da OAB-RO que ingressou com pedido de providências na Corregedoria do TST após ter as informações negadas pela Presidência do TRT-14. O pedido é baseado em inúmeras reclamações de advogadas e advogados de Rondônia e do Acre que relatam dificuldades no atendimento presencial por parte dos magistrados.

Em despacho enviado à OAB-RO, a presidente do TRT-14, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, apontou ilegitimidade e ausência de interesse da OAB quanto às informações requeridas, as quais “interessam apenas à Corregedoria dos Tribunais”.

Ao analisar o pedido de providências, o ministro-corregedor não vislumbrou qualquer óbice ao reconhecimento da legitimidade da OAB para atendimento do pedido.

“Vale destacar, ainda, que, a priori, o pleito da Requerente (OAB) não representa invasão à esfera privada dos magistrados envolvidos, uma vez que não se pretende o acesso a informações relacionados às suas intimidades, tais como o endereço e localização exata de onde residem”, pontuou Caputo.

Para o corregedor-geral do TST, o pedido confere transparência e legalidade de que devem se revestir os atos do Poder Público e não conflita com as prerrogativas dos integrantes da magistratura.

“O que se busca é, apenas e tão somente, que seja apresentada listagem informando os magistrados que estejam residindo fora das respectivas comarcas, para que a Ordem dos Advogados possa aferir se estão sendo asseguradas as suas garantias, notadamente no que se refere ao direito dos advogados de serem recebidos em audiência por magistrado, independentemente de agendamento prévio, conforme previsto pelo artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/1994”, concluiu.

Confira aqui o despacho da Corregedoria do TST

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