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Desembargador do TJ do Rio suspende intervenção judicial na CBF

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O desembargador Luiz de Mello Serra, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu tutela de urgência para suspender a intervenção judicial na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O magistrado acolheu recurso da entidade contra decisão do juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca.

Em 1ª instância, o juiz Mario Cunha Olinto Filho anulou a eleição ocorrida em 2018 e nomeou o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, para comandar a CBF por 30 dias.

Nesse período, os dois deverão convocar o colégio eleitoral, composto pelas federações e times da primeira divisão do Campeonato Brasileiro, para votarem a redefinição das regras do estatuto de 2015. Entre elas, a definição de pesos diversos entre as federações e clubes; exigências para candidaturas; e a inclusão dos times de segunda divisão (com o respectivo peso de voto) no colégio.

Ao analisar o caso, o desembargador, contudo, acolheu o recurso da entidade por entender que Landim não poderia ocupar a função de interventor uma vez que é mandatário de um dos clubes associados.

“Entendo que presente elementos indicadores do risco de iminente dano irreparável e da irreversibilidade da liminar dada na sentença, porque o ilustre magistrado determinou intervenção na confederação de futebol, contrariando frontalmente a Lei Pele, quando nomeou cidadão que é dirigente de importante time carioca, em violação ao artigo 90 da norma de regência”, escreveu o magistrado na decisão. O caso agora será julgado pelo colegiado da 19ª Câmara Cível.

Pleito problemático

Em março de 2017, a assembleia geral da CBF, sem a participação dos clubes, definiu novas regras para suas eleições. Dessa maneira, o colégio eleitoral passou a ser formado pelas 27 federações estaduais, os 20 clubes da Série A e os 20 clubes das Série B do Campeonato Brasileiro.

A CBF determinou que os votos das federações estaduais teriam peso três, os votos dos clubes da Série A, peso dois, e os votos dos clubes da Série B, peso um.

O Ministério Público do Rio moveu ação civil pública contra as alterações. Conforme a promotoria, a CBF descumpriu o artigo 22-A da Lei Pelé e o artigo 59 do Código Civil ao promover assembleia geral para reforma estatutária sem a convocação obrigatória dos representes dos clubes das séries A e B.

Em contestação, a CBF alegou que nenhum clube ou federação questionou as mudanças. E disse que as entidades esportivas têm autonomia para estabelecer suas regras.

O juiz Mario Cunha Olinto Filho afirmou que as alterações nas regras desequilibram as eleições da entidade e dificultam candidaturas autônomas. Afinal, se as 27 federações estaduais votassem no mesmo candidato, ele teria 81 votos. Caso todos os clubes votassem em um só postulante, ele teria 60 votos.

Presidente afastado

Rogério Caboclo foi afastado do comando da CBF em junho após uma funcionário lhe acusar de assédio moral e sexual. Antonio Carlos Nunes assumiu o comando interino da entidade.

Os advogados de Caboclo pediram à Comissão de Ética da CBF a sua recondução ao cargo e o arquivamento do procedimento contra ele por suposto assédio moral e sexual.

A defesa de Caboclo, comandada por Fernanda Tórtima e Wladimyr Camargos, afirmou que não houve assédio moral ou sexual — no máximo, deselegância. Segundo a defesa, a funcionária da CBF tinha relação de amizade e intimidade com Caboclo e sua família e comentava aspectos de sua vida pessoal com eles.

0055202-25.2021.8.19.0000

Com informações da Conjur

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