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SEM A “TEIMOSINHA”: TJ-GO suspende bloqueio reiterado nas contas de empresa por 30 dias

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) deferiu a suspensão, pelo prazo de 30 dias, do bloqueio reiterado nas contas de uma empresa, sob o argumento de sérios prejuízos à devedora e aos seus funcionários.

O recurso automático para constrição de bens e penhora on-line é conhecido como “teimosinha” e foi instituído em fevereiro do ano passado, como uma ferramenta tecnológica para as medidas de cumprimento de ordens judiciais de bloqueios de valores. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o desembargador Maurício Porfírio Rosa.

Para conceder o pleito à requerente, o magistrado ponderou que, na época do pedido, era fim do ano de 2021, e a empresa necessitava realizar pagamento do 13º salário, bem como arcar com compromissos assumidos com fornecedores de insumos. A requerente, por sua vez, alegou ter apresentado proposta para quitar a dívida, avaliada em R$ 220 mil.

Sobre a utilização do novo recurso tecnológico, conhecido como “teimosinha”, o desembargador avaliou que, “a utilização da referida ferramenta deve ser realizada de forma cautelosa, observando as situações do caso concreto. Contudo, sabe-se que a empresa é vista pelo ordenamento jurídico, como fonte de emprego, produção de riqueza que detém função social, a função social conquanto gera empregos e consequentemente, renda às diversas famílias de seus colaboradores”.

Na decisão, Maurício Porfírio Rosa destacou, também, o artigo 805 do Código d Processo Civil, que versa sobre o dever do juiz em promover a execução pelo modo menos gravoso ao executado. “Nesse aspecto, a utilização de bloqueios de forma ininterrupta pelo prazo de 30 trinta dias poderá, neste momento, dificultar as operações financeiras da empresa agravante”, concluiu.

 Veja decisão

Com informações do TJGO

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