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Decisão judicial afasta bonificação regional para acesso à universidade

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Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) suspendeu a aplicação do argumento de inclusão regional previsto no processo seletivo para ingresso na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2021.2.

A decisão acolheu a demanda de um concorrente que disputava uma vaga no curso de Medicina da instituição no campus do Recife. Ele recorreu ao TRF-5 contra decisão da 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JF-PE), que indeferiu o provimento liminar de seu pedido.

O candidato, que cursou os três anos do Ensino Médio em Santa Catarina, questionou o bônus instituído pela Resolução 23/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFPE, que prevê um acréscimo de 7% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os candidatos que cursaram todo o Ensino Médio em escolas regulares e presenciais de Pernambuco, e de 3% para os que cursaram, no mínimo, dois terços.

Em seu voto, o desembargador federal Vladimir Carvalho, relator do processo, assinalou que o bônus fere frontalmente a Constituição Federal, que proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de criar distinções entre brasileiros.

Essa regra tem o princípio geral da não-discriminação, mas admite exceções, como aquelas previstas na Lei nº 12.711/2012, que instituiu o regime de cotas em estabelecimentos federais de ensino para pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, estudantes de famílias de baixa renda e alunos oriundos de escolas públicas.

Para a Quarta Turma do TRF-5, se os legisladores tivessem a intenção de conceder tratamento diferenciado às pessoas em razão dos locais onde estudaram e/ou residem, teriam previsto esse critério na Lei nº 12.711/2012. Como isso não foi feito, não existe amparo legal para qualquer previsão da administração pública (inclusive da Universidade) nesse sentido.

Processo nº 0802103-96.2022.4.05.0000

Com informações do TRF-5

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