A juíza da 10ª Vara do Trabalho do Rio Grande do Norte, Symeia Simião da Rocha, julgou improcedente mais uma ação civil coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Energética do RN (Sintern) em desfavor da Neoenergia Cosern.
A ação civil coletiva, assinada pelo advogado do Sintern, João Hélder Cavalcanti, pediu a aplicação imediata do PCCS de 1991 com incorporação salarial retroativa no percentual de 6,5%, em junho de cada ano, o que poderia gerar uma condenação milionária acima de 250 milhões de reais, além da abertura de processo crime por coação de funcionários que estavam “sendo obrigados a assinar o novo PCCS oferecido pela empresa.”
O advogado de defesa da Neoenergia Cosern, Erick Pereira, negou a existência de coação, argumentou a prescrição dos pedidos e demonstrou o ambiente saudável de trabalho da empresa reclamada.
A decisão da juíza Symeia Simião da Rocha foi no sentido de “acolher a arguição de prescrição para declarar a ocorrência da prescrição quinquenal total das verbas pleiteadas, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC c/c art.769 da CLT.”
Confira aqui a decisão