A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) ordenou que o Estado brasileiro tome medidas urgentes para proteger os povos indígenas Yanomami, Ye’Kwana e Munduruku de invasões de garimpeiros.
A determinação é uma resposta ao pedido da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que denunciou uma série de violações envolvendo ameaças a líderes indígenas, ataques com armas de fogo, expulsão de locais, violência sexual contra mulheres e negligência no atendimento à saúde.
De acordo com a Comissão, houve avanço da atividade mineral ilegal na terra indígena Yanomami, como a instalação de três dragas para exploração de ouro, o que gerou crescimento do tráfico de drogas e de armas no território, além de mortes e contaminação ambiental.
A CIDH também afirmou que houve negligência do Estado em relação ao combate à Covid-19, já que o governo não implementou um plano de contenção da pandemia nas aldeias, não registrou os casos em terras não homologadas e não classificou os povos indígenas como prioritários na vacinação.
Ainda conforme a denúncia, houve campanhas de desinformação que geraram desconfiança sobre a eficácia das vacinas, inclusive em razão de possíveis vínculos que agentes de saúde teriam com garimpeiros.
A Comissão ainda citou negligência estatal em prevenir e atender casos de malária, que cresceram 30% de dezembro de 2020 para janeiro de 2021. O aumento estaria relacionado ao desmatamento e à contaminação por mercúrio em aproximadamente 65% dos membros dos povos indígenas Yanomami e Ye’Kwana.
Por fim, a CIDH mencionou que, apesar de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Justiça Federal de Roraima, o Estado brasileiro seguiu com omissões como a falta de policiamento diante dos ataques de garimpeiros, a ausência de operações de combate aos crimes e o inadequado funcionamento das Bases de Proteção Etnoambiental (Bape), geridas pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Em atendimento ao pedido da Comissão, a Corte ordenou, por unanimidade, que o Brasil tome medidas “culturalmente apropriadas” para proteger a vida, a integridade pessoal, a saúde e o acesso à alimentação e água potável dos povos indígenas.
Os juízes determinaram que ações sejam feitas para prevenir a propagação e mitigar o contágio de doenças, especialmente a Covid-19, com a prestação de atenção médica adequada às normas internacionais.
A Corte IDH também exigiu que o Brasil construa um plano de implementação dessas medidas com as lideranças dos povos indígenas e os mantenha informados sobre a sua execução. O Brasil deve apresentar à Corte, até 20 de setembro deste ano, todas as medidas adotadas para sanar os problemas.
Com informações do Jota