A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma investigação para apurar a conduta do juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), Roberto Andrés Itzcovich, titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém, por proferir decisões judiciais idênticas em série. A investigação atende o pedido dos conselheiros do CNJ, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró, após uma matéria divulgada com exclusividade pela JuriNews revelando a prática do juiz.
O despacho assinado por Lizandro Garcia Gomes Filho, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, determina a imediata instauração de Pedido de Providências, no qual o magistrado requerido tem o prazo de 15 dias para prestar as informações necessárias.
A decisão também intima a Corregedoria-Geral do TJPA para informar, no mesmo prazo, se existe apuração em curso em face do requerido, assim como o que reputar importante.
RELEMBRE O CASO
A JuriNews revelou no último dia 9 de julho que o juiz adotou uma sentença-modelo, de pouco mais de uma página, para julgar múltiplos processos distintos em um curto intervalo de tempo, gerando preocupação sobre a qualidade da prestação jurisdicional e o respeito aos princípios da motivação e da individualização das decisões judiciais.
Segundo o relatório que a JuriNews teve acesso, o juiz teria proferido ao menos 11 sentenças praticamente idênticas, nos dias 7 e 8 de julho, em ações de naturezas distintas. As decisões repetem, inclusive, o mesmo relatório, fundamentação e dispositivo, sem qualquer individualização dos casos analisados. Os conselheiros apontam ainda que, em 10 de julho, outras três decisões com o mesmo conteúdo foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.
No ofício n.º 160/2025, os conselheiros afirmam que os fatos, se confirmados, podem configurar violação aos deveres funcionais da magistratura. Eles solicitam que a Corregedoria Nacional apure os indícios de falta disciplinar.
HISTÓRICO DE CONDUTA IRREGULAR
O juiz Roberto Andrés Itzcovich, atualmente lotado na 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém (PA), já foi punido anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Pará. Em 2013, quando atuava na 3ª Vara da Comarca de Barcarena, ele recebeu pena de censura por tratar com descortesia vítimas de violência doméstica e por influenciar diretamente para que desistissem das ações contra seus agressores.
Segundo os autos do processo disciplinar, o magistrado reunia as vítimas em grupo, em um único ambiente, antes da formalização das denúncias, e fazia considerações que desencorajavam o prosseguimento dos casos. Testemunhas relataram que o juiz dizia, inclusive fora da sala de audiência, que os processos “não iam dar em nada” e que “seria melhor desistirem”.
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