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Corregedores sugerem que juízes possam morar a até 100 km do fórum

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O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça propôs ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma mudança na regra que exige a residência de juízes em suas comarcas. A sugestão é permitir que magistrados vivam a até 100 quilômetros de distância do fórum, alegando “dificuldades na fiscalização” da exigência atual e buscando “fortalecer o vínculo entre o magistrado e a comunidade local”.

A proposta, enviada ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, no fim de junho, busca flexibilizar a determinação constitucional que obriga o juiz a morar na comarca onde atua. Segundo os corregedores, essa mudança garantiria a gestão efetiva das unidades jurisdicionais e o exercício presencial das funções, como audiências e atendimento ao público, sem prejuízo à produtividade.

O texto prevê que a autorização para residir fora da comarca não será um direito adquirido e poderá ser cassada se houver irregularidades no uso do teletrabalho, com possibilidade de processo administrativo disciplinar. Exceções são previstas para casos de doença grave do magistrado ou familiares, risco à segurança, ou outras circunstâncias extraordinárias, com validade máxima de 12 meses e reavaliação.

A discussão se conecta ao uso do teletrabalho na magistratura. Em 2022, o CNJ determinou o retorno presencial de juízes e servidores após a pandemia, reforçando a exigência constitucional de moradia na comarca. O desembargador Leandro dos Santos, corregedor do Tribunal de Justiça da Paraíba, observa uma “relativização do dever de o juiz residir em sua unidade de atuação”.

Alguns estados já possuem regulamentações específicas. No Tribunal de Justiça de São Paulo, 710 juízes de primeiro grau (mais de 35% do total) têm autorização para morar fora da comarca, sem uma distância mínima imposta. A Corregedoria analisa cada caso e pode revogar a autorização em caso de improdutividade. No Rio de Janeiro, a distância máxima é de 100 km, enquanto em Minas Gerais é de 60 km, com exceções. Já no Espírito Santo, não há distância máxima predefinida, com análises individuais do Tribunal Pleno.

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