Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que uma cooperativa de trabalho médico aceite o ingresso de um especialista em cirurgia do aparelho digestivo em seus quadros, em observância do princípio, que rege o cooperativismo, das “Portas Abertas”.
Consta nos autos do processo que um médico especialista e com todas as qualificações necessárias para o exercício profissional teve sua inscrição negada nos quadros da cooperativa de trabalho mesmo após obter nota 8,2 em processo seletivo.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Shimura, lembrou que a legislação, no princípio das “Portas Abertas”, explícita que “a adesão voluntária à cooperativa tem um número ilimitado”, sendo a negativa possível somente em algumas exceções.
O magistrado apontou que o “autor demonstrou sua qualificação técnica, não tendo a ré apresentado qualquer vício ou óbice quanto a tal requisito”, completando que não se trata de uma interferência do Estado em questões da cooperativa, uma vez que “compete ao Poder Judiciário o exame da legalidade dos atos praticados”.
Desta forma, a turma julgadora alterou a decisão de primeiro grau para obrigar a ré a admitir o autor em seu quadro de cooperados, de acordo com suas especialidades profissionais, em igualdade de condições com os demais médicos.
Também participaram do julgamento os desembargadores Maurício Pessoa e Jorge Tosta.
Apelação nº 1002983-65.2021.8.26.0568
Com informações do TJ-SP