Em mais uma decisão contrariando o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que em março deste ano vetou a fixação de honorários por equidade em casos de alto valor, o desembargador Saul Steil, da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), rejeitou pedido da OAB-SC para habilitação como amicus curiae em ação que aplicou honorários por equidade.
No caso concreto, uma juíza fixou inicialmente os honorários advocatícios em 10% do valor de uma causa no valor de R$ 2.211.641. Após acolher embargos de declaração, a magistrada mudou o entendimento e fixou os honorários em R$ 5 mil.
O advogado contestou o valor, mas o colegiado da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC decidiu majorar o valor para R$ 10 mil e não nos percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do CPC.
Ao indeferir o pedido da OAB-SC, o desembargador Saul Steil considerou que o interesse institucional a legitimar a admissão de amicus curiae é aquele de natureza jurídica, no sentido de que a interveniente, seja ela pessoa física ou jurídica, possa potencialmente contribuir para a melhor solução possível ao litígio, não sendo suficiente o interesse meramente corporativo.
O magistrado ainda destacou que o instituto é direcionado a ações de natureza objetiva, admitindo-se apenas excepcionalmente em processos subjetivos quando houver multiplicidade de demandas a indicar a generalização do julgado a ser proferido.
Para ele, no entanto, o caso discute a verba honorária a ser destinada ao advogado em um processo específico e, assim, estaria “diante de interesse puramente subjetivo, não havendo qualquer repercussão social ou multiplicidade de demandas análogas que justifique a almejada intervenção”.
Confira aqui a decisão